Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, com sede em Cesário Lange/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 159/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025169/201083(CNAS nº 71000.051041/2009-59), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º -Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, CNES nº 2082780, inscrita no CNPJ nº 50.351.626/0001-10, com sede em Cesário Lange/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24/05/2009 a 23/05/2012.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.