Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 677, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, por meio do Ofício n°. 2630/GAB/SESAU, de 14 de setembro de 2011 e Portaria nº 96 GAB/CIB/RO, de 26 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 180.982.145,82, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 80.835.214,50 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 100.146.931,32 Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 792.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 1.818.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - OUTUBRO/2011

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 5.589.734,85
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 75.245.479,65
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 80.835.214,50

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - OUTUBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
110001 ALTA FLORESTA D'OESTE 1.072.651,85 83.823,30 0,00 690.448,89 0,00 0,00 0,00 0,00 1.846.924,04
110002 ARIQUEMES 3.555.438,10 1.469.020,76 105.600,00 1.622.185,77 0,00 0,00 0,00 0,00 6.752.244,63
110003 CABIXI 71.728,81 0,00 70.704,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 142.432,81
110004 CACOAL 3.340.250,96 935.616,08 0,00 12.931.333,12 0,00 10.599.600,00 0,00 28.988,48 6.636.588,64
110005 CEREJEIRAS 533.793,35 316.996,96 79.200,00 623.878,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.553.868,91
110006 COLORADO DO OESTE 538.045,31 157.866,92 0,00 383.187,35 0,00 0,00 0,00 0,00 1.079.099,58
110007 CORUMBIARA 27.689,31 0,00 0,00 646,85 0,00 0,00 0,00 0,00 28.336,16
110008 COSTA MARQUES 283.477,26 0,00 0,00 152.478,43 0,00 0,00 0,00 0,00 435.955,69
110009 ESPIGAO D'OESTE 907.072,34 0,00 0,00 292.209,20 0,00 0,00 0,00 0,00 1.199.281,54
110010 GUAJARA-MIRIM 1.652.419,38 70.953,08 0,00 363.212,77 0,00 0,00 0,00 0,00 2.086.585,23
110011 JARU 1.908.994,03 636.990,79 0,00 1.244.936,01 0,00 0,00 0,00 0,00 3.790.920,83
110012 JI-PARANA 4.851.911,61 1.856.521,26 105.600,00 5.198.267,27 0,00 0,00 0,00 93.419,86 12.105.720,00
110013 MACHADINHO D'OESTE 1.047.466,01 164.504,20 0,00 696.551,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.908.521,81
110014 NOVA BRASILANDIA D'OESTE 640.917,67 122.311,99 0,00 277.933,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.041.163,08
110015 OURO PRETO DO OESTE 1.556.667,94 860.743,19 0,00 315.555,30 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732.966,43
110018 PIMENTA BUENO 1.108.776,35 105.754,21 0,00 704.928,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.919.458,88
110020 PORTO VELHO 22.401.405,16 15.661.085,36 2.564.612,16 52.006.045,00 0,00 64.645.879,65 0,00 0,00 27.987.268,03
110025 PRESIDENTE MEDICI 903.094,65 950,32 105.600,00 591.479,87 0,00 0,00 0,00 0,00 1.601.124,84
110026 RIO CRESPO 16.283,90 0,00 0,00 2.387,78 0,00 0,00 0,00 0,00 18.671,68
110028 ROLIM DE MOURA 2.044.375,19 1.136.049,49 0,00 1.152.544,65 0,00 0,00 0,00 0,00 4.332.969,33
110029 SANTA LUZIA D'OESTE 336.622,32 34.660,62 0,00 52.335,56 0,00 0,00 0,00 0,00 423.618,50
110030 VILHENA 3.101.820,40 1.034.890,83 0,00 4.290.826,13 0,00 0,00 0,00 0,00 8.427.537,36
110032 SAO MIGUEL DO GUAPORE 972.423,38 25.687,85 0,00 222.260,55 0,00 0,00 0,00 0,00 1.220.371,78
110033 NOVA MAMORE 713.454,35 0,00 0,00 86.407,56 0,00 0,00 0,00 0,00 799.861,91
110034 ALVORADA D'OESTE 623.108,12 12.538,68 0,00 11 5 . 8 8 6 , 8 7 0,00 0,00 0,00 0,00 751.533,67
110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS 103.506,49 0,00 141.408,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.914,49
110040 ALTO PARAISO 108.891,78 0,00 150.246,00 4.412,08 0,00 0,00 0,00 0,00 263.549,86
110045 BURITIS 1.177.909,88 60.433,82 0,00 12.681,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.251.024,80
110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE 295.302,99 0,00 0,00 126.314,01 0,00 0,00 0,00 0,00 421.617,00
110060 CACAULANDIA 54.103,34 0,00 60.000,00 66.839,78 0,00 0,00 0,00 0,00 180.943,12
110070 CAMPO NOVO DE RONDONIA 92.991,96 0,00 167.922,00 78,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260.991,96
110080 CANDEIAS DO JAMARI 392.199,30 0,00 0,00 138.696,33 0,00 0,00 0,00 0,00 530.895,63
110090 C A S TA N H E I R A S 27.877,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.877,65
110092 CHUPINGUAIA 25.452,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.452,14
110094 CUJUBIM 51.153,34 0,00 88.380,00 76.885,10 0,00 0,00 0,00 0,00 216.418,44
110100 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 487.996,47 0,00 0,00 54.858,66 0,00 0,00 0,00 0,00 542.855,13
110110 ITAPUA DO OESTE 74.624,21 755,00 70.704,00 42,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.125,21
110120 MINISTRO ANDREAZZA 235.951,93 0,00 0,00 23.263,42 0,00 0,00 0,00 0,00 259.215,35
110130 MIRANTE DA SERRA 464.744,64 109.418,22 0,00 214.048,00 0,00 0,00 0,00 0,00 788.210,86
110140 MONTE NEGRO 612.769,41 617.864,14 0,00 238.008,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.468.641,60
110143 NOVA UNIAO 40.058,38 0,00 88.380,00 449,77 0,00 0,00 0,00 0,00 128.888,15
110145 PARECIS 13.554,28 0,00 60.000,00 36,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.590,28
110146 PIMENTEIRAS DO OESTE 6.514,74 37,38 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.552,12
110147 PRIMAVERA DE RONDONIA 18.900,99 0,00 60.000,00 15,15 0,00 0,00 0,00 0,00 78.916,14
110148 SAO FELIPE D'OESTE 55.018,12 0,00 0,00 36.794,92 0,00 0,00 0,00 0,00 91.813,04
110149 SAO FRANCISCO DO GUAPORE 511.103,84 0,00 0,00 103.979,99 0,00 0,00 0,00 0,00 615.083,83
110150 SERINGUEIRAS 508.587,52 0,00 0,00 146.744,43 0,00 0,00 0,00 0,00 655.331,95
110155 TEIXEIROPOLIS 53.760,16 0,00 61.866,00 3.743,04 0,00 0,00 0,00 0,00 119.369,20
110160 THEOBROMA 72.897,30 0,00 114.894,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.791,30
110170 URUPA 106.922,83 0,00 159.084,00 901,16 0,00 0,00 0,00 0,00 266.907,99
110175 VALE DO ANARI 91.649,67 0,00 97.218,00 46.168,45 0,00 0,00 0,00 0,00 235.036,12
110180 VALE DO PARAISO 75.318,62 0,00 97.218,00 3.355,98 0,00 0,00 0,00 0,00 175.892,60
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 100.146.931,32
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde