Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização aos Bancos de tecido ocular humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 07 SP 08
II - denominação: Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília;
III - CGC: 09.161.265/0001-46;
IV - CNES: 2025507;
V- endereço: Rua Aziz Atallah s/n, Marília/SP, CEP: 17.519-101.
CURITIBA
I - Nº do SNT 3 51 07 PR 01
II - denominação: Hospital e Maternidade Angelina Caron;
III - CGC: 07.088-017/0001-91;
IV - CNES: 0013633;
V- endereço: Rodovia do Caqui, 1150, KM 01, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 07 RS 02
II - denominação: Hospital Geral de Caxias do Sul;
III - CGC: 88.648.761/0018-43;
IV - CNES: 2223538;
V- endereço: Rua Professor Antônio Vignoli, 255, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.070-561.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.