Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para
a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 32 |
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II -responsável técnico: Gilberto Vianna Sanches Júnior, oftalmologista, CRM 25448. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 33 |
II -responsável técnico: Fernando da Matta Machado Malheiros, oftalmologista, CRM 37992. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10 |
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II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicinade Botucatu; |
III-CGC: 48.031.918/0019-53; |
IV - CNES: 2082187; |
V -endereço: Distrito de Rubião Júnior -Botucatu -SP -CEP: 18.618-970. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02 II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina; III - CGC: 78.613.841/0001-61; IV - CNES: 2550792; V - endereço: Av. Bandeirantes nº 618 - Bairro: Vila Ipiranga - Londrina/PR, CEP: 86.015-900. |
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BAHIA
I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04 II - denominação: Monte Labor Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária; III - CGC: 13.926.139/0001-44; IV - CNES: 0003808; V - endereço: Av. São Rafael nº 2152 - Bairro: São Marcos - Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
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Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à
equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03 II - responsável técnico: Luis Paterline Filho, ortopedista, CRM 3374; III - membro: Marcelo Yuji Cinagava, ortopedista, CRM 16699; |
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IV - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista, CRM 18374; V - membro: Walter Taki, ortopedista, CRM: 18000; VI - membro: Ivan José de Lima Domingues, ortopedista, CRM: 11400; |
VII - membro: Jonas José Blanco, ortopedista, CRM: 6664; VIII - membro: Marcelo Tito, ortopedista, CRM: 16972; IX - membro: Celso Okinori Arasake, ortopedista, CRM: 5436; X - membro: Edson Norio Iwana, ortopedista, CRM: 10686; |
XI - membro: Fernando Manoel Simões Pereira, ortopedista, CRM:
4449; XII - membro: Herculano Braga Filho, ortopedista, CRM: 7855; XIII - membro: Silvio Ricardo Guarnieri Catarin, ortopedista, CRM: 20589. |
Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.