Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 694, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 32
II -responsável técnico: Gilberto Vianna Sanches Júnior, oftalmologista, CRM 25448.
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 33
II -responsável técnico: Fernando da Matta Machado Malheiros, oftalmologista, CRM 37992.

Art. 2º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10
II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicinade Botucatu;
III-CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2082187;
V -endereço: Distrito de Rubião Júnior -Botucatu -SP -CEP: 18.618-970.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 02
II - denominação: Hospital Evangélico de Londrina;
III - CGC: 78.613.841/0001-61;
IV - CNES: 2550792;
V - endereço: Av. Bandeirantes nº 618 - Bairro: Vila Ipiranga -
Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04
II - denominação: Monte Labor Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária;
III - CGC: 13.926.139/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V - endereço: Av. São Rafael nº 2152 - Bairro: São Marcos -
Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à
equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 03
II - responsável técnico: Luis Paterline Filho, ortopedista, CRM 3374;
III - membro: Marcelo Yuji Cinagava, ortopedista, CRM 16699;
IV - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista, CRM 18374;
V - membro: Walter Taki, ortopedista, CRM: 18000;
VI - membro: Ivan José de Lima Domingues, ortopedista, CRM: 11400;
VII - membro: Jonas José Blanco, ortopedista, CRM: 6664;
VIII - membro: Marcelo Tito, ortopedista, CRM: 16972;
IX - membro: Celso Okinori Arasake, ortopedista, CRM: 5436;
X - membro: Edson Norio Iwana, ortopedista, CRM: 10686;
XI - membro: Fernando Manoel Simões Pereira, ortopedista, CRM: 4449;
XII - membro: Herculano Braga Filho, ortopedista, CRM: 7855;
XIII - membro: Silvio Ricardo Guarnieri Catarin, ortopedista, CRM:
20589.

Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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