Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Beneficente de Apiaí, com sede em Apiaí/ SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria Nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico Nº 175/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.025185/2010-76 (CNAS No- 71000.036780/2009-11), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Beneficente de Apiaí, CNES No- 2082098, inscrita no CNPJ Nº 43.723.907/0001-91, com sede em Apiaí/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28/04/2009 a 27/04/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.