Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 732, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente,"aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde" e "regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão";

Considerando o Decreto No- 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro e 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

Considerando Portaria No- 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB) Variável;

Considerando a Portaria No- 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a decisão pactuada na reunião do dia 18 de agosto de 2011, realizada na Secretaria de Atenção à Saúde; e

Considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta com as secretarias estaduais e municipais de saúde para
melhorias na Política Nacional de Implantação das Redes de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de pactuar normas, parâmetros, diretrizes técnicas e clínicas,à luz da Política Nacional de Implantação das Redes de Atenção à Saúde e da Política Nacional de Atenção Básica, com composição de representantes, titular e suplente, das seguintes instâncias:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS);
c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/ SAS/MS).
II - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
III - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);
IV - Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
V- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§1º O Grupo poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria
técnica no âmbito de suas competências.

§2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º Definir que a coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ora instituído seja exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde, cabendo ao DAB/SAS/MS adotar as providências necessáriasà operacionalização dos trabalhos do Grupo.

Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, a contar da data de
publicação desta Portaria, para apresentação de relatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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