Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, que cria mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco;
Consederando a Portaria nº 3.482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998, que inclui na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares- SIH/SUS, os grupos de procedimentos exclusivos para cobrançapor hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998 e na Portaria nº 3.482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998:
Estado do São Paulo
Município |
Unidade Hospitalar |
CNPJ |
CNES |
Nível de Re- ferência |
São Paulo |
Hospital Maternida- de Leonor Mendes de Barros |
46.374.500/01 14 |
172-077701 |
Secundário |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.