Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 735, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, que cria mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco;

Consederando a Portaria nº 3.482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998, que inclui na  Tabela do Sistema de Informações Hospitalares- SIH/SUS, os grupos de procedimentos  exclusivos para cobrançapor hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998 e na Portaria nº 3.482/GM/MS, de 25 de agosto de 1998:

Estado do São Paulo

Município

Unidade Hospitalar

CNPJ

CNES

Nível de Re- ferência

 

São Paulo

Hospital Maternida- de Leonor Mendes de Barros

46.374.500/01

14

172-077701

Secundário

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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