Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, com sede em Caçapava/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, E
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);e
Considerando o Parecer Técnico No- 181/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.044513/2010-33 (CNAS No- 71010.003592/2009-97), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, CNES No- 2024756, inscrita no CNPJ No- 50.453.703/0001-43, com sede em Caçapava/ SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26/10/2009 a 25/10/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.