Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 756, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de  Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuiçãode Órgãos em cujos âmbitos de atuação  se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 91, de 26  de fevereiro de 2010, os membros abaixoconforme No- do SNT 1 11 01 PR 03:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/ 24.07

PARANÀ

I Nº do SNT 1 11 10 PR 17
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 03 (Retificado no DOU nº 235 de 08.12.2011, Seção I, página 63)
II - membro:Márcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011;
III - membro: Glauco Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727;
IV - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675;
V- membro: Raquel Nercolini Faoro, oftalmologista, CRM 22330.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde