Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n°. 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2 0 11 ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.012 de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados; e
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 40 de 23 de setembro de 2011, encaminhada pelo ofício CIB nº 56 de 14 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 1.716,864,29, nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de São Paulo, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
COD. MUN. | MUNICÍPIO | Valor |
351350 | Cubatão | 33.016,62 |
351870 | Guarujá | 33.016,62 |
352310 | Itaquaquecetuba | 66.033,24 |
352940 | Mauá | 66.033,24 |
353060 | Mogi das Cruzes | 33.016,62 |
354100 | Praia Grande | 33.016,62 |
354780 | Santo André | 132.066,48 |
354850 | Santos | 33.016,62 |
354870 | São Bernardo do Campo | 66.033,24 |
354890 | São Caetano | 33.016,62 |
354990 | São José dos Campos | 33.016,62 |
355030 | São Paulo | 290.546,26 |
355100 | São Vicente | 33.016,62 |
355250 | Suzano | 66.033,24 |
Total gestão municipal | 950.878,68 | |
Total gestão estadual | 765.985,63 | |
Total geral | 1.716.864,29 |