Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 782, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n°. 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Sergipe, por meio do Ofício n.º 3458, de 03 de novembro de 2011, e Deliberação CIB/SE nº 76, de 09 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$302.949.050,94, (trezentos e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cinquenta reais e noventa e quatro centavos), assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 161.107.436,63 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 136.651.006,03 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 5.190.608,28 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.828.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2011.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 65.646.922,12
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 42.629.318,99
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 52.831.195,52
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 161.107.436,63

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
280010 AMPARO DE SAO FRANCISCO 28.711,61 0,00 0,00 180,99 0,00 28.892,60 0,00 0,00 0,00
280020 AQUIDABA 417.562,15 0,00 0,00 3.162,28 0,00 420.724,43 0,00 0,00 0,00
280030 ARACAJU 57.997.807,13 70.087.912,48 9.490.344,64 5.155.230,14 33.272.900,40 0,00 5.190.608,28 0,00 104.267.785,71
280040 ARAUA 178.265,69 0,00 88.380,00 2.194,98 0,00 268.840,67 0,00 0,00 0,00
280050 AREIA BRANCA 185.829,38 0,00 0,00 5,32 0,00 185.834,70 0,00 0,00 0,00
280060 BARRA DOS COQUEIROS 334.544,12 0,00 159.084,00 14,48 0,00 493.642,60 0,00 0,00 0,00
280067 BOQUIM 792.936,62 442.465,91 1.382.511,53 14,39 0,00 2.617.928,45 0,00 0,00 0,00
280070 BREJO GRANDE 59.091,50 0,00 0,00 902,96 0,00 59.994,46 0,00 0,00 0,00
280100 CAMPO DO BRITO 232.040,19 0,00 12.823,47 16,41 0,00 244.880,07 0,00 0,00 0,00
280110 CANHOBA 34.992,86 0,00 0,00 337,70 0,00 35.330,56 0,00 0,00 0,00
280120 CANINDE DE SAO FRANCISCO 936.136,54 0,00 105.600,00 3.897,44 0,00 940.033,98 0,00 0,00 105.600,00
280130 CAPELA 1.208.448,67 7.843,40 278.938,51 927,71 0,00 1.496.158,29 0,00 0,00 0,00
280140 CARIRA 172.630,97 0,00 75.126,24 14,67 0,00 247.771,88 0,00 0,00 0,00
280150 CARMOPOLIS 228.324,75 0,00 23.481,83 8,97 0,00 251.815,55 0,00 0,00 0,00
280160 CEDRO DE SAO JOAO 59.660,16 0,00 0,00 653,53 0,00 60.313,69 0,00 0,00 0,00
280170 CRISTINAPOLIS 217.156,60 0,00 0,00 6,38 0,00 217.162,98 0,00 0,00 0,00
280190 CUMBE 44.886,17 0,00 0,00 1.593,11 0,00 46.479,28 0,00 0,00 0,00
280200 DIVINA PASTORA 20.090,70 0,00 0,00 4,54 0,00 20.095,24 0,00 0,00 0,00
280210 E S TA N C I A 3.679.307,29 5.937.706,22 184.800,00 36.003,55 0,00 0,00 0,00 0,00 9.837.817,06
280220 FEIRA NOVA 40.473,03 0,00 0,00 702,14 0,00 41.175,17 0,00 0,00 0,00
280230 FREI PAULO 137.035,82 0,00 97.218,00 5.131,41 0,00 239.385,23 0,00 0,00 0,00
280240 GARARU 107.284,21 0,00 0,00 2.837,48 0,00 110.121,69 0,00 0,00 0,00
280250 GENERAL MAYNARD 4.863,21 0,00 0,00 966,60 0,00 5.829,81 0,00 0,00 0,00
280260 GRACHO CARDOSO 43.096,66 0,00 0,00 1.034,87 0,00 44.131,53 0,00 0,00 0,00
280270 ILHA DAS FLORES 92.288,54 0,00 0,00 969,08 0,00 93.257,62 0,00 0,00 0,00
280280 INDIAROBA 138.119,11 0,00 106.056,00 2.769,76 0,00 246.944,87 0,00 0,00 0,00
280290 ITABAIANA 5.245.322,81 7.163.761,21 495.142,96 0,46 4.059.345,50 0,00 0,00 0,00 8.844.881,94
280300 ITABAIANINHA 747.432,80 3.700,00 216.559,20 6.111,28 0,00 973.803,28 0,00 0,00 0,00
280310 I TA B I 30.693,85 0,00 0,00 0,03 0,00 30.693,88 0,00 0,00 0,00
280320 ITAPORANGA D'AJUDA 479.636,13 0,00 165.617,73 15,07 0,00 645.268,93 0,00 0,00 0,00
280330 JAPARATUBA 281.986,27 0,00 47.873,56 5,53 0,00 329.865,36 0,00 0,00 0,00
280340 JAPOATA 176.004,77 38.650,78 0,00 2.466,16 0,00 217.121,71 0,00 0,00 0,00
280350 LAGARTO 5.225.868,20 5.080.198,30 490.783,43 2.868.967,04 6.721.146,57 0,00 0,00 0,00 6.944.670,40
280360 LARANJEIRAS 466.787,77 1.140,01 105.600,00 7,75 0,00 573.535,53 0,00 0,00 0,00
280370 MACAMBIRA 12.118,51 0,00 0,00 1.208,83 0,00 13.327,34 0,00 0,00 0,00
280380 MALHADA DOS BOIS 21.668,39 0,00 0,00 337,72 0,00 22.006,11 0,00 0,00 0,00
280390 MALHADOR 28.652,62 0,00 0,00 5.683,00 0,00 34.335,62 0,00 0,00 0,00
280400 MARUIM 275.176,39 65.756,69 123.732,00 8,63 0,00 464.673,71 0,00 0,00 0,00
280410 MOITA BONITA 55.181,65 0,00 0,00 2.197,75 0,00 57.379,40 0,00 0,00 0,00
280420 MONTE ALEGRE DE SERGIPE 215.910,39 0,00 97.218,00 6.831,71 0,00 319.960,10 0,00 0,00 0,00
280430 MURIBECA 67.434,39 0,00 0,00 836,21 0,00 68.270,60 0,00 0,00 0,00
280440 NEOPOLIS 406.827,73 117.807,81 252.245,16 3.019,77 0,00 779.900,47 0,00 0,00 0,00
280445 NOSSA SENHORA APARECIDA 42.266,66 0,00 0,00 912,42 0,00 43.179,08 0,00 0,00 0,00
280450 NOSSA SENHORA DA GLORIA 1.997.655,72 5.392.688,91 184.800,00 13,22 0,00 7.575.157,85 0,00 0,00 0,00
280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 455.012,70 11.717,73 59.305,97 3.709,54 0,00 529.745,94 0,00 0,00 0,00
280470 NOSSA SENHORA DE LOURDES 77.830,51 0,00 0,00 727,92 0,00 78.558,43 0,00 0,00 0,00
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 9.996.499,99 5.325.937,77 105.600,00 16,21 8.777.803,05 0,00 0,00 0,00 6.650.250,92
280490 PACATUBA 94.920,08 1.290,98 0,00 2.725,11 0,00 98.936,17 0,00 0,00 0,00
280500 PEDRA MOLE 7.842,34 0,00 0,00 204,06 0,00 8.046,40 0,00 0,00 0,00
280510 PEDRINHAS 62.042,07 0,00 0,00 716,05 0,00 62.758,12 0,00 0,00 0,00
280520 PINHAO 13.360,22 19,68 0,00 1.010,25 0,00 14.390,15 0,00 0,00 0,00
280530 PIRAMBU 55.708,90 0,00 0,00 3.009,32 0,00 58.718,22 0,00 0,00 0,00
280540 POCO REDONDO 306.282,98 0,00 1.353.453,05 0,83 0,00 1.659.736,86 0,00 0,00 0,00
280550 POCO VERDE 372.351,95 0,00 77.473,71 1,58 0,00 449.827,24 0,00 0,00 0,00
280560 PORTO DA FOLHA 783.186,39 0,00 1.307.046,04 9.908,95 0,00 2.100.141,38 0,00 0,00 0,00
280570 PROPRIA 1.761.507,80 5.767.666,45 105.600,00 1.022,19 0,00 7.635.796,44 0,00 0,00 0,00
280580 RIACHAO DO DANTAS 231.351,57 0,00 159.084,00 6.019,69 0,00 396.455,26 0,00 0,00 0,00
280590 RIACHUELO 139.855,67 22.124,93 11.773,10 3,36 0,00 173.757,06 0,00 0,00 0,00
280600 RIBEIROPOLIS 296.999,43 0,00 0,00 3.898,58 0,00 300.898,01 0,00 0,00 0,00
280610 ROSARIO DO CATETE 78.679,86 0,00 0,00 5,45 0,00 78.685,31 0,00 0,00 0,00
280620 SALGADO 310.402,58 0,00 0,00 9,09 0,00 310.411,67 0,00 0,00 0,00
280630 SANTA LUZIA DO ITANHY 66.987,99 0,00 0,00 2.395,62 0,00 69.383,61 0,00 0,00 0,00
280640 SANTANA DO SAO FRANCISCO 64.804,71 0,00 0,00 812,30 0,00 65.617,01 0,00 0,00 0,00
280650 SANTA ROSA DE LIMA 58.481,73 0,00 0,00 1,25 0,00 58.482,98 0,00 0,00 0,00
280660 SANTO AMARO DAS BROTAS 129.025,42 0,00 0,00 5,60 0,00 129.031,02 0,00 0,00 0,00
280670 SAO CRISTOVAO 3.062.859,66 8.858,63 184.800,00 15,40 0,00 3.256.533,69 0,00 0,00 0,00
280680 SAO DOMINGOS 59.839,58 0,00 0,00 2.241,65 0,00 62.081,23 0,00 0,00 0,00
280690 SAO FRANCISCO 22.083,00 0,00 0,00 284,45 0,00 22.367,45 0,00 0,00 0,00
280700 SAO MIGUEL DO ALEIXO 8.889,78 0,00 0,00 501,39 0,00 9.391,17 0,00 0,00 0,00
280710 SIMAO DIAS 924.305,92 0,00 1.200.000,00 5,10 0,00 2.124.311,02 0,00 0,00 0,00
280720 SIRIRI 90.144,73 0,00 0,00 2.961,41 0,00 93.106,14 0,00 0,00 0,00
280730 TELHA 35.585,22 0,00 0,00 190,02 0,00 35.775,24 0,00 0,00 0,00
280740 TOBIAS BARRETO 1.291.933,48 0,00 105.600,00 6,24 0,00 1.397.539,72 0,00 0,00 0,00
280750 TOMAR DO GERU 150.242,28 0,00 101.947,24 2.395,38 0,00 254.584,90 0,00 0,00 0,00
280760 UMBAUBA 315.883,69 49.642,61 159.083,97 4.416,56 0,00 529.026,83 0,00 0,00 0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 136.651.006,03

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - NOVEMBRO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação doExtrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 280030 - ARACAJU HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFS 2534 80 16-01-2006 5.190.608,28
TO TA L 5.190.608,28

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE- NOVEMBRO/2011.

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação doExtrato do Termo Fundo para o qualserão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
280030 -ARACAJU HOSPITAL GOV JOÃO ALVES FILHO 2816210 01 0 3 - 11 - 2 0 11 FES 23.661.402,60
280030 -ARACAJU MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES 5714397 01 0 3 - 11 - 2 0 11 FES 9.611.497,80
280290 -ITABAIANA HOSPITAL DR PEDRO GARCIA MORENO 2477661 04 0 3 - 11 - 2 0 11 FES 4.059.345,50
280350 -LAGARTO HOSPITAL REGIONAL DE LAGARTO 6568343 03 0 3 - 11 - 2 0 11 FES 6.721.146,57
280480 - NOSSA SENHORA DO SOCORRO HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FRANCO 5129753 02 03-11-2011 FES 8.777.803,05
TO TA L 52.831.195,52
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde