Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Passa Tempo, com sede em Passa Tempo/MG.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 199/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024393/2010-58 (CNAS nº 71010.001817/2009-71), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998 e NBC T 3.2.2.11, 3.6.2 e 10.19.2.1 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Passa Tempo, CNES nº 2144174, inscrita no CNPJ nº 18.039.461/0001-33, com sede em Passa Tempo/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.