Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta, com sede Ronda Alta/RS.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 206/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025179/2010-19 (CNAS nº 71010.003555/2009-89), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta, CNES nº 2235412, inscrita no CNPJ nº 90.161.894/0001-94, com sede em Ronda Alta/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/07/2009 a 30/06/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.