Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 798, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amazonas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine, no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS), a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Resolução CIB/AM nº 109, de 25 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, resolve:

Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amazonas, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II -Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Código IBGE Município Componente I Componente II Componente III Total Geral
130060 Benjamin Constant 14.523,18 12.537,17 12.537,17 39.597,53
130080 Borba 14.984,66 12.935,54 12.935,54 40.855,75
130120 Coari 33.016,09 28.501,22 28.501,22 90.018,54
130160 Fonte Boa 9.855,38 8.507,68 8.507,68 26.870,73
130170 Humaitá 19.187,95 16.564,04 16.564,04 52.316,04
130190 Itacoatiara 37.770,46 32.605,44 32.605,44 102.981,34
130250 Manacapuru 37.032,79 31.968,65 31.968,65 100.970,09
130290 Maués 22.550,49 19.466,77 19.466,77 61.484,03
130340 Parintins 44.392,90 38.322,28 38.322,28 121.037,46
130353 Presidente Figueiredo 11.796,09 10.183,00 10.183,00 32.162,10
130420 Tefé 26.705,07 23.053,22 23.053,22 72.811,51
Gestão Municipal 271.815,07 234.645,02 234.645,02 741.105,12
Gestão Estadual 1.188.212,33 1.025.727,18 1.025.727,18 3.239.666,68
TOTAL dos Componentes 1.460.027,40 1.260.372,20 1.260.372,20 3.980.771,80
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