Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 805, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 822, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Portaria SAS/MS nº. 538, de 22 de novembro de 2001, e SAS/MS nº. 120, de 24 de fevereiro de 2005, que tratam da habilitação do estado de Rondônia na Fase I e na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estado de Rondônia na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:

SRTN Nativida - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal Ltda
Código da fase 1407
Município Porto Velho
CNES 2807203
Razão Social Nativida - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal Ltda
CNPJ 22.883.086/0001-80

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no S RT N .

Art. 3º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portarias SAS/MS nº. 538, de 22 de novembro de 2001, e a Portaria SAS/MS nº. 120, de 24 de fevereiro de 2005.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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