Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 808, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS No- 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS No- 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB No- 215, de 23 de setembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Serviço/ Classificação
Santa Casa de Misericórdia de Anápolis/Fundação de Assistência Social de Anápolis/GO 2361787 01.038.751/0001-60 155/001, 155/002, 155/003

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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