Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 813, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO NORTE

I - No- do SNT: 2 41 11 RN 01
II - denominação: Instituto do Coração de Natal Ltda (INCOR NATAL);
III - CGC: 01.507.901/0001-37;
IV - CNES: 2380463;
V- endereço: Rua São José, n° 1979, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.054-630.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08
GOIÁS

I - No- do SNT: 2 01 11 GO 02
II - denominação: Nefrologistas Associados S/S Ltda;
III - CGC: 08.799.586/0001-08;
IV - CNES: 5983967;
V- endereço: Rua EM-01, esquina com rua EM-12, SN, Bairro: Vila Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.910-520.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado:

PULMÃO: 24.10
CEARÁ

I - No- do SNT: 2 04 10 CE 01
II - denominação: Hospital Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;
III - CGC: 07.954.571/0022-39;
I - No- do SNT: 2 04 10 CE 01
II - denominação: Hospital Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;
III - CGC: 07.954.571/0022-39;

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 12 01 RJ 04
II - denominação: Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia;
III - CGC: 00.394.544/0212-63;
IV - CNES: 2273276;
V- endereço: Rua do Rezende, n° 156, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230- 092.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 11 02 MG 11
II - denominação: Hospital de Cataguases;
III - CGC: 19.529.478/0001-31;
IV - CNES: 2098911;
V- endereço: Cel. Antônio Augusto Sousa, n° 442, Bairro: Vila Tereza, Cataguases/MG, CEP:36.772-000.

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 11 01 PR 11
II - denominação: Oftalmoclínica Curitiba;
III - CGC: 80.764.889/0001-91;
IV - CNES: 0016209;
V- endereço: Rua Bispo Dom Jose, n° 2711, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.440- 080.

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 11 02 RS 05
II - denominação: Hospital Bruno Born de Lajeado;
III - CGC: 91.162.511/0001-65;
IV - CNES: 2252287;
V- endereço: Av. Benjamin Constant, n° 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900- 000.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 79
II - denominação: Eye Care Hospital de Olhos Ltda;
III - CGC: 66.519.497/0001-67;
IV - CNES: 3078426;
V- endereço: Avenida Brasil, n° 1368, Bairro: Jardim América, São Paulo/SP, CEP: 01.430- 001.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCRAS: 24.05
PARANÁ

I - No- do SNT: 2 31 04 PR 07
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V- endereço: Praça Ruy Barbosa, Nº. 694 - Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCOLOESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ

I - No- do SNT: 2 12 04 PR 10
II - denominação: Hospital Universitário Cajuru;
III - CGC: 76.659.820/0002-32;
IV - CNES: 0015407;
V- endereço: Avenida São José, Nº. 300 - Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050- 350.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico/ alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO - 24.01/ 24.02/ 24.03
PARANÁ

I - No- do SNT: 2 21 01 PR 08
II - denominação: Hospital das Clínicas da UFPR;
III - CGC: 75.095.679/0002-20;
IV - CNES: 2384299;
V- endereço: Rua General Carneiro, Nº. 181- 18º Andar, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP:
80.060-900.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 11 MG 35
II - responsável técnico: Carlos Henrique de Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297;
III - membro: Carlos Henrique de Azevedo Mafra, oftalmologista, CRM 19297.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 11 SP 34
II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584;

Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
RIO GRANDE DO NORTE

I - No- do SNT 1 41 11 RN 01
II - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438;
III - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061;
IV - membro: Josalmir José Melo do Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 3120;
V - membro: Anilton Bezerra Rodrigues Jr., cirurgião cardiovascular, CRM 4430;
VI - membro: Epitácio de Oliveira Belém Neto, cardiologista, CRM 3309;
VII - membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683;
VIII - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623;
IX - membro: Thiago Duarte Barros, anestesiologista, CRM 3699.

Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08
GOIÁS

I - No- do SNT 1 01 11 GO 03
II - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Fernando Antonio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587;
IV - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306;
V - membro: João Batista de Sousa, nefrologista, CRM 3210;
VI - membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608;
VII - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798;
VIII - membro: Gustavo Cunha de Sousa, nefrologista, CRM 15237;
IX - membro: Luciana Curado Santos, nefrologista, CRM 13120;
X - membro: Mauri Félix de Sousa, nefrologista, CRM 5307;
XI - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11397;
XII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar, cirurgião geral, CRM 10406;
XIII - membro: Flavio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962.

Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde
abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 08 MG 14
II - responsável técnico: Arlex Briceño Calle, oftalmologista, CRM 31454.

PARANÁ

I - No- do SNT 1 11 01 PR 21
II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
III - membro: Diego Nunes Billenberck, oftalmologista, CRM 20689;
IV - membro: José Jorge Neto, oftalmologista, CRM 6890;
V- membro: Irineu Antunes Neto, oftalmologista, CRM 5199;
VI - membro: Valentim Claret Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 9308;
VII - membro: Emilio Rintaro Suzuki Junior, oftalmologista, CRM 17303;
VIII - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816;
IX - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343;
X - membro: Carolina Pisseti Vialle, oftalmologista, CRM 17317;
XI - membro: João Guilherme Oliveira de Moraes, oftalmologista, CRM 16712;
XII - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806;
XIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 23774.

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 11 02 RS 21
II - responsável técnico: Paulo Fernando Conte, oftalmologista, CRM 13253;
III - membro: Jiovana Friedrich, oftalmologista, CRM 22533;
IV - membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441;
V - membro: Lino Telmo Girardi, oftalmologista, CRM 6412.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 07 SP 47
II - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.

I - No- do SNT 1 11 09 SP 54
II - responsável técnico: Raul Gonçalves de Paula, oftalmologista, CRM 58248;
III - membro: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 58845.
I - No- do SNT 1 11 02 SP 173
II - responsável técnico: Renato Augusto Neves, oftalmologista, CRM 63355;
III - membro: Walner Daros dos Santos, oftalmologista, CRM 66001.
I - No- do SNT 1 11 01 SP 62
II - responsável técnico: Claudia Maria Francesconi Benicio, oftalmologista, CRM 77247.

I - No- do SNT 1 11 01 SP 68
II - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 054840.

Art. 13. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde
abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - No- do SNT 1 12 09 PR 07
II - responsável técnico: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista e traumatologista, CRM 10977;
III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista e traumatologista, CRM 13744;
IV - membro: Marke Deeke, ortopedista e traumatologista, CRM 14620;
V - membro: Josiano Carlos Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 18984;
VI - membro: Daniel Pundek Tenius, ortopedista e traumatologista, CRM 14191;
VII - membro: Cyro Pereira de Camargo Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 7367;
VIII - membro: Carlos Alberto da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 11728;
IX - membro: Salim Mussi Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 18808;
X - membro: Fabiano Kupczik, ortopedista e traumatologista, CRM 16893;
XI - membro: Mauro José Superti, ortopedista e traumatologista, CRM 7636;
XII - membro: Marlus Eduardo Gunia Schiavon, ortopedista e traumatologista, CRM 19501;
XIII - membro: Gilvani Azor de Oliveira e Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 2270.

Art. 14. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 01 07 RJ 10
II - responsável técnico: Alan Castro Azevedo e Silva, nefrologista, CRM 52406418;
III - membro: Eduardo César Cortes de Gouvêa e Silva, urologista, CRM 52151785;
IV - membro: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;
V - membro: Klezer Gaspar Carvalho da Silva, urologista, CRM 52273983.

Art. 15. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico/ alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO - 24.01/ 24.02/ 24.03
PARANÁ

I - No- do SNT 1 21 01 PR 18
II - responsável técnico: José Zanis Neto, hematologista e oncologista CRM 7320;
III - membro: Vaneuza Araújo Moreira Funka, hematologista e oncologista, CRM 15219;
IV - membro: Stela Maria Bastos Pelanda, hematologista e oncologista pediátrica, CRM 10098;
V - membro: Rodrigo Miguel Bendlin, hematologista, CRM 16920;
VI - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista, CRM 19943;
VII - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista, CRM 20105;
VIII - membro: Gisele Loth, hematologista, CRM 21578;
IX - membro: Larissa Alessandra Medeiros, hematologista, CRM 22886;
X - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista, CRM 18767;
XI - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 18284;
XII - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista, CRM 20084;
XIII - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista e cancerologista, CRM 11616;
XIV - membro: Ricardo Reis Blum, hematologista, CRM 22689;
XV - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista e oncologista, CRM 18419;
XVI - membro: Marco Antonio Bitencourt, hematologista e oncologista, CRM 10436;
XVII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista e oncologista, CRM 8877.

Art. 16. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09
SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 02 07 SC 01
II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224;
III - membro: Franco Haritsch, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9325;
IV - membro: Ricardo Augusto Bergold, anestesiologista, CRM 11893;
V - membro: Ligia da Rosa, gastroenterologista, CRM 12663;
VI - membro: Ricardo Lemos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8681;
VII - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222;
VIII - membro: Haroldo Luiz Jordelino da Luz, hepatologista, CRM 4649;
IX - membro: Flavia Rodrigues Fonseca, infectologista, CRM 8878;
X - membro: Luiz Henrique Melo, infectologista, CRM 4568;
XI - membro: Luciane Gabardo Pimentel, anestesiologista, CRM 11158;
XII - membro: Consuelo B. de Las Mercedes C. Astudillo, anestesiologista, CRM 5358;
XIII - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM 6405;
XIV - membro: Glauco Facão Acquati, anestesiologista, CRM 9360;
XV - membro: Mauro Matsumoto Yoshimi, anestesiologista, CRM 9033;
XVI - membro: Raul Colembergue Silveira, anestesiologista, CRM 11215;
XVII - membro: Cristiano Natan Nuhllman Schneider, anestesiologista, CRM 11221;
XVIII - membro: Andréa Weingartner, anestesiologista, CRM 9911;
XIX - membro: Shiguenori Iwamura, anestesiologista, CRM 11176.

Art. 17. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde abaixo identificada:

PULMÃO: 24.10
CEARÁ

I - No- do SNT 1 04 10 CE 01
II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674;
III - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079;
IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533;
V - membro: Reginaldo Bezerra Silva, cirurgião torácico, CRM 7043;
VI - membro: Juan Alberto Cosquillo Meija, cirurgião torácico, CRM 6547;
VII - membro: Marcelo Jorge Jacó Rocha, pneumologista, CRM 6930;
VIII - membro: Cyntia Maria Sampaio Viana, pneumologista, CRM 6776;
IX - membro: Maria da Penha Uchôa Sales, pneumologista, CRM 4706;
X - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309;
XI - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204;
XII - membro: Marcelo Alcântara Holanda, intensivista, CRM 6702;
XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM 4185;
XIV - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 1174;
XV - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular e perfusionista, CRM 1628.

Art. 18. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde