Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação 103 CIB-SUS/SE de 11 de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Sergipe referente aos Componentes I -Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III-Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente na competência setembro de 2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Código IBGE | Município | Comp. I | Comp. II | Comp. III | Total |
---|---|---|---|---|---|
280480 | Nossa Senhora do Socorro | 192.144,51 | 47.442,33 | 239.586,84 | |
280210 | Estância | 96.145,03 | 23.739,13 | 119.884,16 | |
280290 | Itabaiana | 163.067,59 | 80.277,23 | 80.525,92 | 323.870,73 |
280350 | Lagarto | 101.645,50 | 83.657,51 | 50.194,51 | 235.497,52 |
280030 | Aracaju | 314.402,31 | 549.967,40 | 512.000,25 | 1.376.369,95 |
Gestão Municipal | 867.404,93 | 713.902,14 | 713.902,14 | 2.295.209,21 | |
Gestão Estadual | |||||
TOTAL | 867.404,93 | 713.902,14 | 713.902,14 | 2.295.209,21 |