Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 827, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Indefere o recurso do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Movimento de Reintegração do Hanseniano Núcleo Anápolis, com sede em Anápolis/GO.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE);

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando a Nota Técnica Nº 1000/ 2011- CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.023501/2010-75 (CNAS Nº 71010.001617/2009-18), que acolheu o recurso apresentado da decisão proferida na Portaria SAS/MS Nº 596, de 26 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União Nº 186 de 27 de setembro de 2011, Seção 1, página 60 e negou provimento em relação aos incisos I, II e VI do art. 4º do Decreto 2.536/1998 e NBCT 3.2, 3.5, 3.6 e 10.19.2.1, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Movimento de Reintegração do Hanseniano Núcleo Anápolis, CNES Nº 2442841, inscrito no CNPJ Nº 01.688.746/0001-00, com sede em Anápolis/GO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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