Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 969, de 29 de abril de 2011, que estabeleceu recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício Nº 52, de 28 de setembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
---|---|
Gestão Estadual | (6.045,00) |
Mogi Mirim | 2.015,00 |
São João da Boa Vista | (2.015,00) |
São José do Rio Pardo | 6.045,00 |
Araraquara | (4.030,00) |
São Carlos | (2.015,00) |
Gestão Estadual | 6.045,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.