Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 851, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº. 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS Nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício Nº 1.972/2011/GAB/SES-MA, de 12 de agosto de 2011, Resolução CIB/MA Nº 65/2011, de 22 de julho de 2011 e Resolução CIB/PI nº. 103/2011, de 24 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro de 2011, recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina-PI, no montante de R$ 1.799.488,79 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme descrito a seguir:

UF CÓDIGO MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
MA 210000 Gestão Estadual Estadual (446.563,82)
MA 210232 Buriticupu Municipal (64.045,11)
MA 210300 Caxias Municipal (575.175,01)
MA 210330 Codó Municipal (93.752,29)
MA 210340 Coelho Neto Municipal (156.929,21)
MA 210360 Coroatá Municipal (33.942,52)
MA 210530 Imperatriz Municipal (1.351,10)
MA 210770 Paraibano Municipal (54,50)
MA 210780 Parnarama Municipal (75.098,20)
MA 210910 Presidente Dutra Municipal (37.805,02)
MA 211220 Timon Municipal (314.293,37)
MA 211230 Tuntum Municipal (478,64)
PI 221100 Teresina Municipal 1.799.488,79

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao ressarcimento do custeio do atendimento de pacientes do Estado do Maranhão pelo Município de Teresina-PI, no período de maio/2010 a abril/ 2011.

Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.

rt. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina-PI.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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