Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº. 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS Nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando o Ofício Nº 1.972/2011/GAB/SES-MA, de 12 de agosto de 2011, Resolução CIB/MA Nº 65/2011, de 22 de julho de 2011 e Resolução CIB/PI nº. 103/2011, de 24 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro de 2011, recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina-PI, no montante de R$ 1.799.488,79 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme descrito a seguir:
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
MA | 210000 | Gestão Estadual | Estadual | (446.563,82) |
MA | 210232 | Buriticupu | Municipal | (64.045,11) |
MA | 210300 | Caxias | Municipal | (575.175,01) |
MA | 210330 | Codó | Municipal | (93.752,29) |
MA | 210340 | Coelho Neto | Municipal | (156.929,21) |
MA | 210360 | Coroatá | Municipal | (33.942,52) |
MA | 210530 | Imperatriz | Municipal | (1.351,10) |
MA | 210770 | Paraibano | Municipal | (54,50) |
MA | 210780 | Parnarama | Municipal | (75.098,20) |
MA | 210910 | Presidente Dutra | Municipal | (37.805,02) |
MA | 211220 | Timon | Municipal | (314.293,37) |
MA | 211230 | Tuntum | Municipal | (478,64) |
PI | 221100 | Teresina | Municipal | 1.799.488,79 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao ressarcimento do custeio do atendimento de pacientes do Estado do Maranhão pelo Município de Teresina-PI, no período de maio/2010 a abril/ 2011.
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
rt. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina-PI.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.