Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do estabelecimento de saúde abaixo, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionado na Portaria GM/MS Nº 1.313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo I e II:
.
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL | CGC |
HISTOCOM - Atividades Médicas Ltda. | CGC: 78.965.084/0001-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.