Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 06 AL 01
II - denominação: Instituto de Olhos de Maceió;
III - CGC: 00.122.256/0001-71;
IV - CNES: 2006979;
V- endereço: Rua Comendador Palmeira, n° 122, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-150.

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 38
II - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas, oftalmologista, CRM 22075.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 34
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema Almeida, oftalmologista, CRM
24783;
III - membro: Odair Guimarães, oftalmologista, CRM 6854;
IV - membro: Raíssa de Aguiar Miranda, oftalmologista, CRM 31504;
V - membro: Izabela Savassi Guimarães, oftalmologista, CRM 31384

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

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RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 37
II- responsável técnico: Emilio Hage Karam Filho, urologista, CRM 52444399;
III - membro: Fabio de Almeida Leal, cirurgião vascular, CRM 52549865;
IV - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647;
V - membro: Jose Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;
VI - membro: Patricia Santiago da Silva, nefrologista, CRM 52698458.

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

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RIM: 24.08
BAHIA

I - Nº do SNT 1 01 00 BA 08
II- responsável técnico: Neyde Vinhático Pontes, nefrologista, CRM 7846;
III - membro: Almir Alexandrino do Nascimento, nefrologista, CRM 5772;
IV - membro: Fernando Elias de Oliveira Cruz, urologista, CRM 4944;
V - membro: Vilson Martins Jorge Cruz, urologista, CRM 11125.

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RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12
II- responsável técnico: Jocemir Ronaldo Lugon, nefrologista, CRM 52244929;
III - membro: Paulo Alexandre Menezes, nefrologista, CRM 5229250;
IV - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;
V - membro: Ângelo Maurílio Fosse Júnior, urologista, CRM 52688746;
VI - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533;
VII - membro: Flavio Rondinelli de Sá, urologista, CRM 52654574;
VII - membro: João Alves Bezerra Neto, urologista, CRM 52538092;
VIII - membro: Bruno Oliveira Antonio da Silva, cirurgião geral, CRM 52796069.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

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TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 09
II - responsável técnico: América Maria Mendonça Limoeiro, ortopedista, CRM 52242971.

Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

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TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO

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I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06
II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista, CRM 52550199.

Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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