Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 869, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Paranavaí, com sede em Paranavaí/PR.

A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto Nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e

Considerando o Parecer Técnico Nº 220/ 2011- CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.044049/2010-85 (CNAS Nº 71000.058426/2009-47), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto Nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Santa Casa de Paranavaí, CNES Nº 5284201, inscrita no CNPJ Nº 79.724.423/0001-04, com sede em Paranavaí/PR.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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