Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Assistencial Viçosense, com sede em Viçosa/MG.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico Nº 204/ 2011- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.075097/2010-15, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto Nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Fundação Assistencial Viçosense, CNES Nº 2099438, inscrita no CNPJ Nº 17.989.187/0001-09, com sede em Viçosa/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 25/09/2010 a 24/09/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.