Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria Nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria Nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000:
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CÓDIGO: 24.18
GOIÁS
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Imunologia de Transplantes de Goiás LTDA - HLAGYN | CGC:07478804000140 CNES: 3781453 |
Art. 2º Estabelecer que a autorização concedida por meio
desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta
publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade
com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de
outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.