Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº. 935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Beneficente de Cravinhos Santa Casa, com sede em Cravinhos/SP.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 236/2011-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024441/2010-16
(CNAS nº 71000.047735/2009-91), que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Sociedade Beneficente de Cravinhos Santa Casa, CNES nº 2079496, inscrita no CNPJ nº 47.404.801/0001-86, com sede em Cravinhos/ SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.