Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de Minas Gerais;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
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BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 11 MG 17 II - denominação: Hospital Regional Dr. João Penido; III - CGC: 19.843.929/0010-00; |
IV - CNES: 2111624; V- endereço: Av. Juiz de Fora nº. 2555 - Bairro Grama - Juiz de Fora/MG - CEP: 14.048- 900. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.