Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia, com sede em Santa Adélia/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 237/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033112/2010-58 (CNAS nº 71000.053378/2009-09), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia, CNES nº 2079550, inscrita no CNPJ nº 49.021.348/0001-54, com sede em Santa Adélia/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 06/07/2009 a 05/07/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.