Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 862, de 7 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 235, de 8 de dezembro de 2011, Seção 1, página 62, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 32 11 SP 36:
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PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 36 |
II - membro: Adriana Nazaré Castro da Silva , nefrologista , CRM 104771 . |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.