Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy, com sede em Igaracy/ PB.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico Nº 261/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.044454/2010-01 (CNAS No- 71000.088469/2009-57), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I e IV do Art. 4º, do Decreto No- 2.536/1998 com NBCT3.2.2.1,10.19.2.1, 19.5.4.1 e 3.6,resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy, CNES No- 2603632, inscrita no CNPJ No- 09.227.935/0001-80, com sede em Igaracy/PB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.