Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio do Monte, com sede em Santo Antônio do Monte/ MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 009/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.665277/2009-50, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio do Monte, CNES nº 2144026, inscrita no CNPJ nº 24.546.483/0001-92, com sede em Santo Antônio do Monte/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 11/05/2010 a 10/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.