Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 181, DE 9 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 03 12 PE 04.

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CGC: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ CE, CEP: 50.070-550

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 02

II - denominação: Day Hospital Ana Rosa Ltda;

III - CGC: 07.857.209/0001-15;

IV - CNES: 5659469;

V- endereço: Rua das Hortências, n° 538/548, Bairro: Jardim do Estádio, Santo André/SP, CEP: 09.175-500.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

 

I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 06

II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III - CGC: 10.892.164/0001-24;

IV - CNES: 0001120;

V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, n° 4760, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 52.010-010.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 03

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió;

III - CGC: 12.307.187/0001-50;

IV - CNES: 2007037;

V- endereço: Rua Barão de Maceió, n° 288, Bairro: Centro, Maceió/ AL, CEP: 57.020-360.

SERGIPE

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 SE 03

II - denominação: São Lucas Médico Hospitalar Ltda;

III - CGC: 13.131.370/0001-00;

IV - CNES: 0002585;

V- endereço: Av. Cel. Stanley Silveira, n° 33, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-400.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de
saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AL 02

II - denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes;

III - CGC: 24.464.109/2000-29;

IV - CNES: 2006197;

V- endereço: Av. Lourival Melo Mota S/Nº, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900.

 

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 02

II - denominação: Hospital Pacini S/S Ltda;

III - CGC: 00.417.089/0001-96;

IV - CNES: 3041697;

V- endereço: SEP Sul 715/915 Lotes A e B, Bairro: Asa Sul, Brasília/ DF, CEP: 70.390-155.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 03 12 PE 04

II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;

III - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;

IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;

V - membro: Claudio Amaro Gomes, cirurgião torácico, CRM 7713;

VI - membro: Virgílio Augusto de Sá Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 12911;

VII - membro: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687;

VIII - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista clínico, CRM 7254;

IX - membro: Deuzeny Tenorio Marques de Sá, cardiologista clínico, CRM 3034;

X - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;

XI - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;

XII - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 12 SP 04

II - responsável técnico: Miguel Lorenzo B. Marcial, cirurgião cardiovascular, CRM 13913;

III - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387;

IV - membro: Alexandre Souza Canduro, cardiologista pediátrico, CRM 103520;

V - membro: Ângelo Fernandez, cirurgião torácico, CRM 39835;

VI - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291;

VII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 09

II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 02

II - responsável técnico: Clanir Ribeiro Marques, ortopedista, CRM 52664359.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 03

II - responsável técnico: Eduardo Farias Vasquez, ortopedista, CRM 52559119.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 04

II - responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista, CRM 52741027.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 05

II - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista, CRM 52758990.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 06

II - responsável técnico: Marcus Vinicius Fernandes Dias, ortopedista, CRM 52801283.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 07

II - responsável técnico: Martim Teixeira Monteiro, ortopedista, CRM 52298300.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 08

II - responsável técnico: Renato João Muniz Teixeira, ortopedista, CRM 52431445.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 08 DF 02

II - responsável técnico: Leopoldo Pacini Neto, oftalmologista, CRM 2414;

III - membro: Antônio Márcio Carvalho Luciano, oftalmologista, CRM 7180.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 01

II - responsável técnico: Delso Antônio Bonfante, oftalmologista, CRM 6924;

III - membro: Alberi Baú Meller, oftalmologista, CRM 5123;

IV - membro: Fernando Bonfante, oftalmologista, CRM 15736;

V - membro: João Artur ETZ Junior, oftalmologista, CRM 6310;

VI - membro: Luciano Sandrin, oftalmologista, CRM 6040;

VII - membro: Cassiana Kannenberg, oftalmologista, CRM 14560;

VIII - membro: Marcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 99 MS 01

II - responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02

II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 05

II - responsável técnico: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199;

III - membro: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199;

IV - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 12

II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM52440740.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 09 BA 02

II - responsável técnico: Mônica de Faria Pombo Hilarião, oftalmologista, CRM 15764.

PERNAMBUCO

 

I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01

II - responsável técnico: Júlio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273;

III - membro: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247;

IV - membro: Carlos Serrano Smethrust, oftalmologista, CRM 13234;

V - membro: José Herbart Fernandes Vieira da Silva Junior, oftalmologista, CRM 12526;

VI - membro: Silvio Romero Rosendo, oftalmologista, CRM 8995;

VII - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950;

VIII - membro: Olavo José de Araújo Couto, oftalmologista, CRM 18244.

Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

 

I - Nº do SNT 1 01 99 MS 03

II - responsável técnico: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577;

III - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950;

IV - membro: Marcos Garicoi Pedraza, urologista, CRM 2527;

V - membro: Nelson Gaspar Dip Junior, urologista, CRM 3964;

VI - membro: Regis Alexander Macerou, urologista, CRM 3017;

VII - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923;

VIII - membro: Tania Mara Scacabarozi Bertolotto, nefrologista, CRM 2051;

IX - membro: Thais Maria Monteiro Vendas, nefrologista, CRM 1392;

X - membro: Haydee Marina do Valle Pereira, infectologista, CRM 4810;

XI - membro: Thaisa Minata Simabukuro, nefrologista, CRM 4931.

 

Art. 11 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

 

I - Nº do SNT 1 03 99 PE 03

II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;

III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;

IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;

V - membro: Claudio Amaro Gomes, cirurgião torácico, CRM 7713;

VI - membro: Virgílio Augusto de Sá Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 12911;

VII - membro: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687;

VIII - membro: Deuzeny Tenorio Marques de Sá, cardiologista clínico, CRM 3034;

IX - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;

X - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;

XI - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050.

Art. 12 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

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