Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 238, DE 27 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 00 SP 08
II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho;
III - CGC: 50.753.755/0001-35;
IV - CNES: 2083086;
V- endereço: Rua Dona Silvéria, Nº. 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 01 RJ 18
II - denominação: SES-RJ Instituto de Hematologia - Hemorio;
III - CGC: 32.319.972/0001-30;
IV - CNES: 2295067;
V- endereço: Rua Frei Caneca, Nº. 08, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-030.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 99 SP 37
II - denominação: Fundação Doutor Amaral Carvalho;
III - CGC: 50.753.755/0001-35;
IV - CNES: 2083086;
V- endereço: Rua Dona Silvéria, Nº. 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 07
II - denominação: Instituto do Coração - HC FMUSP - Fundação Zerbini;
III - CGC: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2071568;
V- endereço: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, Nº. 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-000.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 03
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro;
III - CGC: 76.591.569/0001-30;
IV - CNES: 0015563;
V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº. 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

PARANÁ (Retificado no DOU nº 68 de 09.04.2012, Seção 1, página 94)

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 18
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina;
III - CGC: 613.841/0001-61;
IV - CNES: 2550792;
V- endereço: Av. Bandeirantes, n° 618, Bairro: VI Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 07 RJ 06
II - denominação: Centro de Olhos Av. Sete de Setembro - Hospital de Olhos de Niterói;
III - CGC: 392.56128/0001-56;
IV - CNES: 3114252;
V- endereço: Av. Sete de Setembro, n° 221, Bairro: Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.230-250.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 21
II - denominação: Pro-Oftalmo Micro Cirurgia Ocular S/C Ltda;
III - CGC: 975.15480/0001-65;
IV - CNES: 5325722;
V- endereço: Rua Alvaro Ramos, n° 550/60, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-110.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 03 RS 01
II - responsável técnico: Roberto Antônio Conte, oftalmologista, CRM 18894;
III - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
IV - membro: Ricardo Luis Simionato, oftalmologista, CRM 26975;
V - membro: Sergio Manoel Ramos Filho, oftalmologista, CRM 16010;
VI - membro: Marcelo Becker Dartora, oftalmologista, CRM 26274;
VII - membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334;
VIII - membro: Eduardo Della Gistina, oftalmologista, CRM 27038;
IX - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391;
X - membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 99 BA 02
II - responsável técnico: Walter de Oliveira Tavares Carvalho Filho, oftalmologista, CRM 7861.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 BA 01
II - responsável técnico: Bernardo Hortelio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 05
II - responsável técnico: Ari de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52019954;
III - membro: Frederico Valadares de Souza Pena, oftalmologista, CRM 52627976.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 09 MS 04
II - responsável técnico: Luiz Fernando Taranta Martin, oftalmologista, CRM 3992.

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16
II - responsável técnico: Noedir Antonio Groppo Stolf, cirurgião torácico, CRM 12073;
III - membro: Pablo Maria Alberto Pomerantzeff, cirurgião cardiovascular, CRM 20465;
IV - membro: Carlos Manuel de Almeida Brandão, cirurgião cardiovascular, CRM 72881;
V - membro: Domingos Dias Lourenço Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 55913;
VI - membro: Ronaldo Honorato Barros Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;
VII - membro: Anderson Benício, cirurgião cardiovascular, CRM 76983;
VIII - membro: Edimar Alcides Bocchi, cardiologista, CRM 36179;
IX - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
X - membro: Paulo Roberto Chizzola, cardiologista, CRM 53731;
XI - membro: Victor Sarli Issa, cardiologista, CRM 90883;
XII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810;
XIII - membro: Germano Emílio Conceição Sousa, cardiologista, CRM 95170;
XIV - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;
XV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 23847;
XVI - membro: Claudio Luiz Lucarelli, radiologista, CRM 19853;
XVII - membro: Luiz Yu, nefrologista, CRM 31397;
XVIII - membro: Cyrillo Cavalheiro Filho, hematologista, CRM 50550;
XIX - membro: Jorge Elias Kalil Filho, imunologista, CRM 52834;
XX - membro: José Otávio da Costa Auler Júnior, anestesiologista, CRM 19051;
XXI - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesiologista, CRM 61249.

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 01 PR 13
II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM 3606;
III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176;
IV - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916;
V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;
VI - membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;
VII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, pediatria, CRM 22110;
VIII - membro: Antonio Vendramini Malluceli, cirurgião torácico, CRM 11502.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51
II - responsável técnico: Roberto Attílio Lima Santin, ortopedia, CRM 11994;
III - membro: Elio Consentino, ortopedista, CRM 12526;
IV - membro: Reinaldo Garcia, ortopedista, CRM 39075;
V - membro: Gerson Bauer, ortopedista, CRM 72333;
VI - membro: João Paulo Mazotti, ortopedista, CRM 70730;
VII - membro: Carlos Eduardo Roncato, ortopedista, CRM 50795.

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 01 RJ 25
II - responsável técnico: Antonio Julio de Ulyssea Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52710318;
III - membro: Shirley Lopes de Castilho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52320122;
IV - membro: Maria Esther Duarte Lopes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52344625;
V - membro: Claudia de Alvarenga Máximo, hematologista, CRM 5247114;
VI - membro: Marcia Maria Villa Nova da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52460719.

Art. 10 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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