Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BAHIA
I - No do SNT: 2 11 02 BA 01 II - denominação: Clínica de Olhos Calheira Ltda; III - CGC: 34.324.491/0001-48; IV - CNES: 2444801; V- endereço: Av. Rio Branco, Nº. 685, Bairro: Centro, Jequié/BA, CEP: 45.203-011. |
SÃO PAULO
I - No do SNT: 2 11 99 SP 41 II - denominação: HO Redentora - Hospital de Olhos Redentora Ltda; III - CGC: 49.975.560/0001-64; IV - CNES: 2091305; V- endereço: Rua Voluntários de São Paulo, Nº. 3855, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-200. |
I - No do SNT: 2 11 99 SP 29 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto; III - CGC: 59.981.712/0001-81; IV - CNES: 2798298; V- endereço: Rua Fritz Jacobs, Nº. 1236, Bairro: Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.025-500. |
Art. 2º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 02 00 SP 17 II - denominação: Fundação Antônio Prudente - Hospital AC Camargo; III - CGC: 60.961.968/0001-06; IV - CNES: 2077531; V- endereço: Rua Professor Antônio Prudente, n° 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900. |
I - No- do SNT: 2 02 98 SP 02 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto; III - CGC: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 3º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 02 01 SP 98 II - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607; III - membro: Márcia Fumie da Rocha, gastroenterologista, CRM 89655; IV - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306; V - membro: Edson Cartapatti da Silva, gastroenterologista, CRM 21408; VI - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919; VII - membro: Dalisio de Santi Neto, patologista, CRM 71803; VIII - membro: Willian José Ducca, cirurgião geral, CRM 86900; IX - membro: Adriana Érica Yamamoto, anestesiologista, CRM 92810; X - membro: Rita de Cassia Martinas Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608; XI - membro: Paulo Cesar Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716. |
Art. 4º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - No- do SNT 1 11 99 BA 05 II - responsável técnico: Ivonildo Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 7810; III - membro: Maria Aparecida de Souza Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 9553; IV - membro: Maria Celeste Santana Lopes Alves, oftalmologista, CRM 9234; V - membro: Rogério Espíndola Lefundes, anestesiologista, CRM 13170. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 99 SP 36 II - responsável técnico: Leonardo Correa Machado Pereira, oftalmologista, CRM 66807; III - membro: Luciano Fochi Garcia, oftalmologista, CRM 78611; IV - membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884. I - No- do SNT 1 11 01 SP 29 II - responsável técnico: Hilton de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 49575. |
I - No- do SNT 1 11 08 SP 02 II - responsável técnico: Marcello Nóvoa Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483; III - membro: Luiz Roberto Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 19555 |
Art. 5º - Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08 SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 01 00 SC 02 II - responsável técnico: Antonio Cesar Moschetta, nefrologista, CRM 4296; III - membro: Geraldo Antunes Cordova, nefrologista, CRM 3814; IV - membro: Hardy Franz Goldschmidt, urologista, CRM 4068; V - membro: Julio Antonio Zawadski, urologista, CRM 3226; VI - membro: Paulo Fernando de Oliveira Caldas, urologista, CRM 11141; VII - membro: João Batista Baroncello, cirurgião geral, CRM 5773; VIII - membro: Ivanor Alba, cirurgião geral, CRM 3883. |
GOIÁS
I - No- do SNT 1 01 99 GO 01 II - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292; III - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949; IV - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924; V - membro: Viviane Campos Ponciano, nefrologista, CRM 12061; VI - membro: Ivana Sousa Nunes, nefrologista, CRM 12122; VII - membro: João Machado de Sousa, urologista, CRM 1250; VIII - membro: José Dias Neto, urologista, CRM 2620; IX - membro: João Batista Nunes Madeira, urologista, CRM 4771; X - membro: Luiz Claudio Rodrigues Alves, urologista, CRM 13114; XI - membro: Leandro Carvalho Vitorino, urologista, CRM 11838. |
Art. 6º - Fica estabelecida que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.