Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando as diretrizes operacionais, prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação estabelecidos para o controle do câncer do colo do útero; e
Considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta com as secretarias estaduais e municipais de saúde para a avaliação e proposição de melhorias no rastreamento do câncer do colo do útero por meio do exame citopatológico, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de formular e estruturar o Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, que adotará as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos do Grupo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):
a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
b) Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS);
c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);
d) Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS/SAS/MS);
e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);
II - Ministério da Defesa:
a) Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS/MD);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV - Agência Nacional de Saúde (ANS);
V - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
VI - Sociedade Brasileira de Patologia (SBP);
VII - Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBC);
VIII - Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC);
IX - Associação Nacional de Citotecnologia (ANACITO);
X - Instituto de Câncer do Ceará;
XI - Instituto Adolfo Lutz - São Paulo; e
XII - Fundação Oncocentro - São Paulo (FOSP).
§1º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública ou de citopatologia para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.
§2º - O Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar a minuta do Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 134, de 12-6-2012, Seção 1, pág. 73, com incorreção no original.