Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. Fica incluído e habilitado o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria No- 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000:
CÓDIGO: 24.18
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL |
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Laboratório de Imunogenética - Hospital de Clí- nicas da Universidade Federal do Paraná |
CGC: 75095679000220 CNES: 2384299 |
Art. 2º A autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria No- 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.