Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 508, de 2 de setembro de 2011, publicada no DOU No- 172, de 06 de setembro de 2011, Seção 1, página 35, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 03 BA 01:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - No- do SNT 1 02 03 BA 01 II - membro: Elias Luciano Quinto de Souza, cirurgião geral, CRM 10741; III - membro: Eric Ettinger Menezes Júnior, cirurgião geral, CRM 15677; IV - membro: Euler de Medeiros Ázaro Filho, cirurgião geral, CRM 8650; V - membro: Jorge Reis Pinheiro Lemos, cirurgião geral, CRM 14013; VI - membro: Rodolfo Carvalho Santana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15879. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.