Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 746, DE 3 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a documentação apresentada pelos estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço Valor anual (R$)
CE CAPS I 6167772 11 . 4 1 9 . 2 4 4 / 0 0 0 1 - 2 0 Santa Quitéria Municipal Municipal 339.660,00
CE CAPS I 6632076 10.222.730/0001-80 Jucás Municipal Municipal 339.660,00
PB CAPS I 6890881 11 . 4 0 4 . 6 9 0 / 0 0 0 1 - 6 0 Barra de Santa Rosa Estadual Municipal 339.660,00
PE CAPSi 6961703 03.944.395/0001-45 Jaboatão do Guararapes Municipal Municipal 385.560,00
PE CAPS I 6918069 11 . 5 0 3 . 0 8 1 / 0 0 0 1 - 6 9 São José do Egito Municipal Municipal 339.660,00
PE CAPS I 6827268 13.101.674/0001-24 Itamaracá Municipal Municipal 339.660,00
PE CAPS I 6894674 10.476.556/0001-02 São Joaquim do Monte Municipal Municipal 339.660,00
PE CAPS II 6918050 11 . 1 9 6 . 5 1 5 / 0 0 0 1 - 2 5 Santa Cruz do Capibaribe Municipal Municipal 397.035,00
PE CAPS II 6970516 12.257.765/0001-90 São Lourenço da Mata Municipal Municipal 397.035,00
PI CAPSad III 6970419 02.169.204/0001-86 Floriano Municipal Municipal 339.660,00
PR CAPSad 6661297 09.121.814/0001-59 Guarapuava Estadual Municipal 477.360,00
PR CAPS I 6743897 09.263.736/0001-27 Santo Antônio do Sudoeste Municipal Municipal 339.660,00
PR CAPSad 6902200 10.444.476/0001-75 Prudentópolis Estadual Municipal 477.360,00
SP CAPS II 6753205 13.992.930/0001-10 Va l i n h o s Municipal Municipal 397.035,00

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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