Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui os Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de cadastrar os estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a habilitação de Serviço de Atenção em Regime Residencial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de informar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; e
Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção residencial de caráter transitória às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, realizados em serviços de atenção em regime residencial, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o tipo 78 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL, conforme tabela abaixo:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
78 | Unidade de Atenção em Regime Residencial |
Parágrafo único. Entende-se por Unidade de Atenção em Regime Residencial, o estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 2° Ficam incluídas, na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, as seguintes classificações:
CÓD. SERV | DESC. SERV | CÓD. CLASS | DESC. CLASS. | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
115 | SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | 008 | UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL | 1 | 2251* | MÉDICOS CLÍNICOS |
2 | 2235-05 | ENFERMEIRO | ||||
3 | 2516-05 | ASSISTENTE SOCIAL | ||||
4 | 2515* | PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS | ||||
5 | 2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | ||||
6 | 2241* | PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||
7 | 2394-15 | PEDAGOGO |
Art. 3° Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes do SCNES dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os seguintes incentivos:
6 | INCENTIVO | CENTRALIZADO/ DESCENTRALIZADO | CONCEITO |
82.44 | SERVIÇO DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL | Centralizado | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor por módulo. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. |
Parágrafo único. O SCNES somente permitirá o incentivo descrito no caput deste artigo EM ESTABELECIMENTOS DO TIPO 78 - Unidade de Atenção em Regime Residencial.
Art. 4° Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos dos Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório, os procedimentos a seguir especificados:
Procedimento: |
03.01.08.036-4 ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS EM SERVIÇO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO (COMUNIDADES TERAPÊUTICAS) |
Descrição: |
CONJUNTO DE ATIVIDADES DE CARÁTER TERAPÊUTICO E PROTETIVO, REALIZADO EM ESPAÇO DE REGIME RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO, DESTINADO À PESSOAS ADULTAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS. TAIS ATIVIDADES (INDIVIDUAIS E COLETIVAS) DEVEM ESTIMULAR O CONVÍVIO SOCIAL E ENFOCAR LAZER, CULTURA, ESPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS, DENTRO E FORA DA ENTIDADE, COM PROMOÇÃO DE REUNIÕES, ASSEMBLÉIAS, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS E SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. |
Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
09 - RAAS (Atenção Psicossocial) |
Tipo de Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
0,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
18 Ano(s) |
Idade Máxima: |
110 Ano(s) |
Quantidade Máxima: |
1 |
Tempo de Permanência: |
Até 09 meses |
Atributo Complementar |
036 - Exige Autorização |
Serviço/ classificação |
115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ 008 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL |
CBO: |
7911, 5153-10, 2239-15, 2235-05, 2239-05, 2241, 2251, 2515, 2516-05, 3222-05, 3222-30, 3222-20, 411010, 5153-05, 2394-15. |
CID: |
F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5,F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9 |
§ 1º Os procedimentos descritos neste Artigo destinam-se ao atendimento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
§2º Estes procedimentos somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES, como Serviço de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório.
§ 3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência setembro de 2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados.
Art. 5° O procedimento de que trata o Artigo 2º desta Portaria poderá ser prorrogado por um período máximo de nove meses, sendo o limite máximo de permanência da pessoa na instituição.
§ 1º A quantidade de diárias relativas ao período de permanência do usuário do serviço deverá ser informado na RAAS.
§ 2º A demanda a ser acolhida pelo Serviço de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório deve ser regulada pelo CAPS do território em que está inserido e o período de acolhimento deverá ser pautado pelo projeto terapêutico singular de cada pessoa, construído em parceria com a equipe do CAPS de referência e conforme diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012.
Art. 6° O estabelecimento de saúde com incentivo rede 82.44 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL, instituído em conformidade com a Portaria GM/MS nº 131 de 26 de janeiro de 2012 serão habilitados por Portaria específica e receberão incentivo financeiro de custeio de acordo com o número de módulos do serviço: 01 módulo - custeio anual no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e 02 módulos - custeio anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único: Para os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo não será gerado crédito quando da informação dos procedimentos estabelecidos no artigo 2° desta Portaria.
Art. 7° Ficam definidos os tipos de estabelecimentos 78 - Unidade de Atenção em Regime Residencial preencham obrigatoriamente Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) Complementar número 34, no SCNES, no que tange os dados de Saúde Mental, a partir da competência agosto de 2012, conforme FCES modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria.
Art. 8º Fica definida a utilização do instrumento de registro RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde) da Atenção Psicossocial, que tem por objetivo registrar mensalmente as ações de saúde realizadas durante o período de atendimento ao usuário do SUS.
§ 1º Os procedimentos que serão registrados no RAAS estão especificados na Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS com o instrumento de registro: 09 - RAAS (Atenção Psicossocial).
§ 2º Os procedimentos de Atenção Psicossocial que exigirem autorização prévia do gestor para sua realização serão identificados no SIGTAP através do atributo complementar 036 - Exige Autorização, e este número de autorização será de informação obrigatória no RAAS.
§ 3º Os formulários, manuais, orientações técnicas e o aplicativo RAAS estão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br.
Art. 9º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 10 Os recursos orçamentários relacionados à implantação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.