Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 856, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui os Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de cadastrar os estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a habilitação de Serviço de Atenção em Regime Residencial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a necessidade de informar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; e

Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção residencial de caráter transitória às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, realizados em serviços de atenção em regime residencial, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o tipo 78 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL, conforme tabela abaixo:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
78 Unidade de Atenção em Regime Residencial

Parágrafo único. Entende-se por Unidade de Atenção em Regime Residencial, o estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.

Art. 2° Ficam incluídas, na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, as seguintes classificações:

CÓD. SERV DESC. SERV CÓD. CLASS DESC. CLASS. GRUPO CBO DESCRIÇÃO
115 SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 008 UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL 1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS
2 2235-05 ENFERMEIRO
3 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL
4 2515* PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS
5 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
6 2241* PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
7 2394-15 PEDAGOGO

Art. 3° Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes do SCNES dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os seguintes incentivos:

6 INCENTIVO CENTRALIZADO/ DESCENTRALIZADO CONCEITO
82.44 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL Centralizado É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor por módulo. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.

Parágrafo único. O SCNES somente permitirá o incentivo descrito no caput deste artigo EM ESTABELECIMENTOS DO TIPO 78 - Unidade de Atenção em Regime Residencial.

Art. 4° Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos dos Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório, os procedimentos a seguir especificados:

Procedimento:

03.01.08.036-4 ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS EM SERVIÇO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO (COMUNIDADES TERAPÊUTICAS)

Descrição:

CONJUNTO DE ATIVIDADES DE CARÁTER TERAPÊUTICO E PROTETIVO, REALIZADO EM ESPAÇO DE REGIME RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO, DESTINADO À PESSOAS ADULTAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS. TAIS ATIVIDADES (INDIVIDUAIS E COLETIVAS) DEVEM ESTIMULAR O CONVÍVIO SOCIAL E ENFOCAR LAZER, CULTURA, ESPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS, DENTRO E FORA DA ENTIDADE, COM PROMOÇÃO DE REUNIÕES, ASSEMBLÉIAS, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS E SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Complexidade:

MC - Média Complexidade

Modalidade:

01 - Ambulatorial

Instrumento de Registro:

09 - RAAS (Atenção Psicossocial)

Tipo de Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

18 Ano(s)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Tempo de Permanência:

Até 09 meses

Atributo Complementar

036 - Exige Autorização

Serviço/ classificação

115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ 008 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL

CBO:

7911, 5153-10, 2239-15, 2235-05, 2239-05, 2241, 2251, 2515, 2516-05, 3222-05, 3222-30, 3222-20, 411010, 5153-05, 2394-15.

CID:

F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5,F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9

§ 1º Os procedimentos descritos neste Artigo destinam-se ao atendimento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.

§2º Estes procedimentos somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES, como Serviço de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório.

§ 3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência setembro de 2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados.

Art. 5° O procedimento de que trata o Artigo 2º desta Portaria poderá ser prorrogado por um período máximo de nove meses, sendo o limite máximo de permanência da pessoa na instituição.

§ 1º A quantidade de diárias relativas ao período de permanência do usuário do serviço deverá ser informado na RAAS.

§ 2º A demanda a ser acolhida pelo Serviço de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório deve ser regulada pelo CAPS do território em que está inserido e o período de acolhimento deverá ser pautado pelo projeto terapêutico singular de cada pessoa, construído em parceria com a equipe do CAPS de referência e conforme diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012.

Art. 6° O estabelecimento de saúde com incentivo rede 82.44 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL, instituído em conformidade com a Portaria GM/MS nº 131 de 26 de janeiro de 2012 serão habilitados por Portaria específica e receberão incentivo financeiro de custeio de acordo com o número de módulos do serviço: 01 módulo - custeio anual no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e 02 módulos - custeio anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Parágrafo único: Para os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo não será gerado crédito quando da informação dos procedimentos estabelecidos no artigo 2° desta Portaria.

Art. 7° Ficam definidos os tipos de estabelecimentos 78 - Unidade de Atenção em Regime Residencial preencham obrigatoriamente Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) Complementar número 34, no SCNES, no que tange os dados de Saúde Mental, a partir da competência agosto de 2012, conforme FCES modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria.

Art. 8º Fica definida a utilização do instrumento de registro RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde) da Atenção Psicossocial, que tem por objetivo registrar mensalmente as ações de saúde realizadas durante o período de atendimento ao usuário do SUS.

§ 1º Os procedimentos que serão registrados no RAAS estão especificados na Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS com o instrumento de registro: 09 - RAAS (Atenção Psicossocial).

§ 2º Os procedimentos de Atenção Psicossocial que exigirem autorização prévia do gestor para sua realização serão identificados no SIGTAP através do atributo complementar 036 - Exige Autorização, e este número de autorização será de informação obrigatória no RAAS.

§ 3º Os formulários, manuais, orientações técnicas e o aplicativo RAAS estão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br.

Art. 9º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 10 Os recursos orçamentários relacionados à implantação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde