Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Especificação do Plano Interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
MG | CAPS AD III | RSM-Crack | 7125666 | 11.385.910/0001-56 | Brasília de Minas | Estadual | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7118163 | 13.701.950/0001-95 | Itaguara |
Estadual |
Municipal |
MT | CAPS I | RSM-RSME | 7065477 | 00.965.152/0002-00 | Campinápolis | Municipal | Municipal |
SC | CAPS I | RSM-RSME | 7008201 | 11.386.903/0001-79 | Mondaí | Municipal | Municipal |
SP | CAPS AD III | RSM-Crack | 7024231 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS II | RSM-RSME | 6924972 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS AD III | RSM-Crack | 6964036 | 13.864.377/0001-30 | São Paulo | Municipal | Municipal |
SP | CAPS II | RSM-RSME | 6130208 | 13.901.091/0001-88 | Atibaia | Municipal | Municipal |
SP | CAPSad | RSM-Crack | 6964656 | 13.704.311/0001-83 | Campinas | Municipal | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 2023075 | 13.704.311/0001-83 | Campinas | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.