Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.395, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Especificação do Plano Interno CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
MG CAPS AD III RSM-Crack 7125666 11.385.910/0001-56 Brasília de Minas Estadual Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7118163 13.701.950/0001-95 Itaguara

Municipal

Estadual

(Retificado pelo DOU, seção I, 28.01.2013, pg. 50)

Municipal

Municipal

Retificado pelo DOU, seção I, 28.01.2013, pg. 50

MT CAPS I RSM-RSME 7065477 00.965.152/0002-00 Campinápolis Municipal Municipal
SC CAPS I RSM-RSME 7008201 11.386.903/0001-79 Mondaí Municipal Municipal
SP CAPS AD III RSM-Crack 7024231 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Municipal
SP CAPS II RSM-RSME 6924972 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Municipal
SP CAPS AD III RSM-Crack 6964036 13.864.377/0001-30 São Paulo Municipal Municipal
SP CAPS II RSM-RSME 6130208 13.901.091/0001-88 Atibaia Municipal Municipal
SP CAPSad RSM-Crack 6964656 13.704.311/0001-83 Campinas Municipal Municipal
SP CAPSi RSM-RSME 2023075 13.704.311/0001-83 Campinas Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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