Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a Rede de Atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação do Plano Interno CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
AM CAPSi RSM-RSME 7092415 07.583.812/0001-56 Manaus Municipal Municipal
BA CAPS I RSM- RSME 6862616 11.402.446/0001-69 Planalto Estadual Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 6738761 11.235.051/0001- 19 Seabra Estadual Municipal
BA CAPSi RSM-RSME 6918018 13.822.397/0001-49 Vitoria da Conquista Municipal Municipal
GO CAPSad RSM-Crack 6907288 09.097.711/0001-09 Senador Canedo Municipal Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 7093691 11.870.726/0001-00 Morrinhos Municipal Municipal
GO CAPS I RSM-RSME 6937519 10.589.186/0001-10 Minaçu Municipal Municipal
MG CAPS I RSM- RSME 5245532 13.661.594/0001-23 Porteirinha Estadual Municipal
MG CAPSad RSM-Crack 6645135 13.702.294/0001-45 Poços de Caldas Municipal Municipal
MG CAPS AD III RSM-Crack 7120958 14.675.553/0001-59 Barbacena Municipal Municipal
MG CAPSad RSM-Crack 6983235 00.996.849/0001-67 Manhuaçu Municipal Municipal
MG CAPS II RSM- RSME 7139225 17.783.226/0001-09 Juiz de Fora Municipal Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 6975313 18.338.194/0003-67 Matias Barbosa Estadual Municipal
PE CAPSad RSM-Crack 6908101 03.904.395/0001-45 Jaboatão Municipal Municipal
PR CAPSi RSM-RSME 6896618 80.905.706/0001-31 Maringá Municipal Municipal
PR CAPS I RSM-RSME 6915132 11.343.124/0001-96 Guaratuba Estadual Municipal
PR CAPSad RSM-Crack 6374352 08.827.276/0001-50 Pinhais Estadual Municipal
RO CAPS I RSM-RSME 7137109 04.695.284/0003-09 Espigão do Oeste Municipal Municipal
RR CAPS I RSM-RSME 6965865 11.958.876/0001-61 Bomfim Estadual Municipal
RS CAPS I RSM-RSME 7137672 11.735.127/0001-75 Horizontina Estadual Municipal
RS CAPS AD III RSM-Crack 6755054 10.546.325/0001-28 Caxias do sul Municipal Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

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