Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 (*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 junho de 2001, que institui o Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 223/SAS/MS, de 22 de junho de 2001, que inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), os procedimentos relacionados ao Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que institui a fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluída na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação referente à fase IV do PNTN:

Código Nome Descrição
14.08 Triagem Neonatal Fase IV Estabelecimento de saúde com serviço próprio dispondo de equipe multiprofissional especializada nos atendimentos, acom-panhamentos e tratamentos aos recém-nascidos com diagnósticos nas doenças fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase detectado em laboratório próprio ou terceirizado capacitados de acordo com as normas estabelecidas no Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Art. 2º Fica incluído no Serviço de Triagem Neonatal código (139) da Tabela de Serviço Especializado do SCNES as Classificações:

005 - Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita e 006 Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase.

Art. 3º Ficam incluídos na tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os seguintes procedimentos:

Procedimento: 02.02.11.009-5 - DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM AMOSTRA DE SANGUE EM PAPEL FILTRO
Descrição: Consiste na dosagem de 17 hidroxiprogesterona em amostra de sangue seco coletado em papel filtro, entre o 3º e 5º dias de vida para o diagnóstico precoce da hiperplasia adrenal congênita. Máximo de 1 (um) procedimento por recémnascido.
Origem -
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 01 - BPA (Consolidado)
Tipo de financiamento: 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FA E C
Subtipo de financiamento 0002-Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Ambulatorial-SA R$ 8,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 8,00
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 02 meses
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-10 , 2253-35
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/ 012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

 

Procedimento: 02.02.11.010-9 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRA DE SANGUE EM PAPEL FILTRO
Descrição: Consiste na análise da atividade da biotina em amostra de sangue seco coletado em papel filtro, entre o 3º e 5º dias de vida para o diagnóstico precoce da deficiência de biotinidase. Máximo de 1 (um) procedimento por recém-nascido.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 01 - BPA (Consolidado)
Tipo de financiamento: 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Subtipo de financiamento 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Ambulatorial-SA R$ 5,50
Valorl Ambulatorial Total: R$ 5,50
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 02 meses
CBO 2211-05, 221-05, 2234-10, 2253-35
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145 /012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

 

Procedimento: 02.02.11. 011-7 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRA DE SORO
Descrição: Consiste no exame confirmatório da atividade da biotina em amostra de soro para o diagnóstico definitivo de deficiência de biotinidase, cuja dosagem em papel filtro apresentou-se alterada. Máximo de 1 (um) procedimento por indivíduo.
Origem -
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 02- BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Sub Tipo de financiamento: 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Ambulatorial-SA R$ 137,00
Total Ambulatorial: R$ 137,00
Atributo complementar -
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-10 e 2253-35
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/ 012 - Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

 

Procedimento: 02.02.11.012-5 DETECÇÃO MOLECULAR DEMUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENALC O N G Ê N I TA
Descrição: Consiste no exame confirmatório por técnica molecular de pacientes com hiperplasia adrenal congênita, realizado em amostras de sangue. Máximo de 1 (um) procedimento por indivíduo.
Origem -
Complexidade: Media Complexidade
Modalidade: Ambulatorial
Instrumento de registro: 02 - BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Sub Tipo de financiamento: 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Profissional SP: -
Valor Ambulatorial-SA R$ 66,00
Total Ambulatorial: R$ 66,00
Atributo Complementar: 009- Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês(es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-10, 2253-35
CID: E 25.0;
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

 

Procedimento: 02.02.11.013-3 DETECÇÃO MOLECULAR DEMUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
Descrição: Consiste no exame por técnica molecular, realizado em amostras de sangue, para elucidação diagnóstica de casos especiais com resultados enzimáticos contraditórios, na investigação da deficiência de biotinidase. Máximo de 1 (um) procedimento por indivíduo.
Origem: -_
Complexidade: Media Complexidade
Modalidade: Ambulatorial
Instrumento de registro: 02-BPA Individualizado;
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Sub Tipo de financiamento: 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Profissional SP: -
Valor Ambulatorial-SA R$ 66,00
Total Ambulatorial: R$ 66,00
Atributo Complementar: 009-CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês(es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 221105, 221205, 223410, 225335
CID: E 53.8
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

 

Procedimento: 03.01.12.006-4 ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEM NEONATAL (SRTN) - HIPERPLASIA ADRENALC O N G Ê N I TA .
Descrição: Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita.
Origem: -
Complexidade: Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 02- BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Valor Ambulatorial-SA R$ 27,50
Total Ambulatorial: R$ 27,50
Atributo Complementar: 009- Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico), 225155 (endócrino), 251510 (psicólogo clínico), 251605 (assistente social)
CID: E 25.0
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 139/ 005 - Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita

 

Procedimento: 03.01.12.007-2 - ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEMNEONATAL (SRTN) - DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
Descrição: Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase
Origem: -
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 02- BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA E C
Valor Ambulatorial-SA R$ 27,50
Total Ambulatorial: R$ 27,50
Atributo Complementar: 009- Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico), 225155 (endócrino), 251510 (psicólogo clínico), 251605 (assistente social)
CID: E 53.8
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 139 006 - Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU no31, de 15-2-2013, Seção 1, página 38, com incorreção no original.

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