Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 junho de 2001, que institui o Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 223/SAS/MS, de 22 de junho de 2001, que inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), os procedimentos relacionados ao Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que institui a fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluída na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação referente à fase IV do PNTN:
Código | Nome | Descrição |
14.08 | Triagem Neonatal Fase IV | Estabelecimento de saúde com serviço próprio dispondo de equipe multiprofissional especializada nos atendimentos, acom-panhamentos e tratamentos aos recém-nascidos com diagnósticos nas doenças fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase detectado em laboratório próprio ou terceirizado capacitados de acordo com as normas estabelecidas no Programa Nacional de Triagem Neonatal. |
Art. 2º Fica incluído no Serviço de Triagem Neonatal código (139) da Tabela de Serviço Especializado do SCNES as Classificações:
005 - Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita e 006 Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase.
Art. 3º Ficam incluídos na tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os seguintes procedimentos:
Procedimento: | 02.02.11.009-5 - DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM AMOSTRA DE SANGUE EM PAPEL FILTRO |
Descrição: | Consiste na dosagem de 17 hidroxiprogesterona em amostra de sangue seco coletado em papel filtro, entre o 3º e 5º dias de vida para o diagnóstico precoce da hiperplasia adrenal congênita. Máximo de 1 (um) procedimento por recémnascido. |
Origem | - |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 01 - BPA (Consolidado) |
Tipo de financiamento: | 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FA E C |
Subtipo de financiamento | 0002-Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 8,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 8,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 02 meses |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-10 , 2253-35 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/ 012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
Procedimento: | 02.02.11.010-9 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRA DE SANGUE EM PAPEL FILTRO |
Descrição: | Consiste na análise da atividade da biotina em amostra de sangue seco coletado em papel filtro, entre o 3º e 5º dias de vida para o diagnóstico precoce da deficiência de biotinidase. Máximo de 1 (um) procedimento por recém-nascido. |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 01 - BPA (Consolidado) |
Tipo de financiamento: | 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC |
Subtipo de financiamento | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 5,50 |
Valorl Ambulatorial Total: | R$ 5,50 |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 02 meses |
CBO | 2211-05, 221-05, 2234-10, 2253-35 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145 /012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
Procedimento: | 02.02.11. 011-7 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRA DE SORO |
Descrição: | Consiste no exame confirmatório da atividade da biotina em amostra de soro para o diagnóstico definitivo de deficiência de biotinidase, cuja dosagem em papel filtro apresentou-se alterada. Máximo de 1 (um) procedimento por indivíduo. |
Origem | - |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02- BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC |
Sub Tipo de financiamento: | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 137,00 |
Total Ambulatorial: | R$ 137,00 |
Atributo complementar | - |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-10 e 2253-35 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/ 012 - Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
Procedimento: | 02.02.11.012-5 DETECÇÃO MOLECULAR DEMUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENALC O N G Ê N I TA |
Descrição: | Consiste no exame confirmatório por técnica molecular de pacientes com hiperplasia adrenal congênita, realizado em amostras de sangue. Máximo de 1 (um) procedimento por indivíduo. |
Origem | - |
Complexidade: | Media Complexidade |
Modalidade: | Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02 - BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC |
Sub Tipo de financiamento: | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Profissional SP: | - |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 66,00 |
Total Ambulatorial: | R$ 66,00 |
Atributo Complementar: | 009- Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês(es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-10, 2253-35 |
CID: | E 25.0; |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
Procedimento: | 02.02.11.013-3 DETECÇÃO MOLECULAR DEMUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE |
Descrição: | Consiste no exame por técnica molecular, realizado em amostras de sangue, para elucidação diagnóstica de casos especiais com resultados enzimáticos contraditórios, na investigação da deficiência de biotinidase. Máximo de 1 (um) procedimento por indivíduo. |
Origem: | -_ |
Complexidade: | Media Complexidade |
Modalidade: | Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02-BPA Individualizado; |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC |
Sub Tipo de financiamento: | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Profissional SP: | - |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 66,00 |
Total Ambulatorial: | R$ 66,00 |
Atributo Complementar: | 009-CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês(es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 221105, 221205, 223410, 225335 |
CID: | E 53.8 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/012 Exames para triagem neonatal (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
Procedimento: | 03.01.12.006-4 ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEM NEONATAL (SRTN) - HIPERPLASIA ADRENALC O N G Ê N I TA . |
Descrição: | Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita. |
Origem: | - |
Complexidade: | Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02- BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 27,50 |
Total Ambulatorial: | R$ 27,50 |
Atributo Complementar: | 009- Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico), 225155 (endócrino), 251510 (psicólogo clínico), 251605 (assistente social) |
CID: | E 25.0 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 139/ 005 - Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita |
Procedimento: | 03.01.12.007-2 - ACOMPANHAMENTO EM SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEMNEONATAL (SRTN) - DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE |
Descrição: | Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase |
Origem: | - |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02- BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA E C |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 27,50 |
Total Ambulatorial: | R$ 27,50 |
Atributo Complementar: | 009- Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico), 225155 (endócrino), 251510 (psicólogo clínico), 251605 (assistente social) |
CID: | E 53.8 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 139 006 - Acompanhamento a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU no31, de 15-2-2013, Seção 1, página 38, com incorreção no original.