Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.452, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, com sede em Lins/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 2695/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.021646/2011-12, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, CNES nº 2758245, inscrita no CNPJ nº 51.660.082/0001-31, com sede em Lins/SP.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

Substituta

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde