Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova o documento "Atenção Psicossocial à Crianças e Adolescentes no SUS: Tecendo Redes para Garantir Direitos".
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: rapsedireitos@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
O Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do documento "Atenção Psicossocial à Crianças e Adolescentes no SUS: Tecendo Redes para Garantir Direitos" para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
ANEXO
PORTARIA N°
Aprova o documento "Atenção Psicossocial a Crianças e Adolescentes no SUS: Tecendo Redes para Garantir Direitos".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que garante os direitos das pessoas com transtorno mental e reorienta o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria n 3.088/GM/MS, 26 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº 11, de 4 de junho de 2012, disponível para consulta e contribuições no site www.saude.gov.br/consultapublica;
Considerando a qualificação de profissionais e equipes da Rede SUS para o cuidado integral das pessoas com autismo e suas famílias, garantindo-se, assim, a inclusão da especificidade e singularidade dessa população no processo de atenção à saúde; e
Considerando a necessidade de disponibilizar informações e orientações quanto ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, que criam mecanismos para garantir o acompanhamento eficaz em todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o documento"Atenção Psicossocial a Crianças e Adolescentes no SUS: Tecendo Redes para Garantir Direitos".
Parágrafo único. O documento de que trata este artigo encontra- se disponível no endereço eletrônico www.portal.saude.gov. br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.