Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, torna público, nos termos do inciso II do art. 34 c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, a minuta de Portaria que implanta o "Protocolo de Uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave".

O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Portaria que estabelece protocolo de uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave.

As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cphemo@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

A Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAHU/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e elaborarão a versão final consolidada do Protocolo de Uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave, para que, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde