Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 12, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:


Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 12 13 RJ 01

II - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital de Traumatologia- Ortopedia Dona Lindu;

III - CGC: 60.922.168/0041-73;

IV - CNES: 6586767;

V- endereço: Avenida das Nações, S/No- ., Bairro: Limoeiro, Paraiba do Sul/RJ, CEP: 25.850-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 31 13 RJ 02

II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;

III - CGC: 33.663.683/0053-47;

IV - CNES: 2280167;

V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, No- 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 32 13 RJ 03

II - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho;

III - CGC: 33.663.683/0053-47;

IV - CNES: 2280167;

V- endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, No- 255, Bairro: Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-913.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 04 SP 09

II - denominação: Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos;

III - CGC: 58.198.524/0001-19;

IV - CNES: 2025752;

V- endereço: Avenida Dr. Claudio Luiz da Costa, No- 50, Bairro: Jabaquara, Santos/SP, CEP: 11.075- 900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 12 10 MG 02

II - denominação: Hospital de Clínicas da Univerdade Federal de Uberlândia;

III - CGC: 25.648.387/0001-18;

IV - CNES: 2146355;

V- endereço: Avenida Pará, No- 1720, Bairro: Jardim Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 13 06 RS 02

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - ISCMPA;

III - CGC: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, No- . 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 02 10 SC 07

II - denominação: Hospital Universitário - HU/UFSC;

III - CGC: 83.899.526/0004-25;

IV - CNES: 3157245;

V- endereço: Campus Universitário, S/No- ., Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RONDÔNIA

I - No- do SNT 1 01 13 RO 01

II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, urologista, CRM 2629;

III - membro: Raphaella Dantas Stegmann, nefrologista, CRM 2691;

IV - membro: Sueli Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 2113;

V - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgiã geral, CRM 2680;

VI - membro: Adriano Motta dos Reis Calçado, urologista, CRM 1636.

(Excluído pela PRT nº 44/SAS/MS de 21.01.2013)

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 32 13 RJ 02

II - responsável técnico: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060;

III - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;

IV - membro: Carlos Perez Gomes, nefrologista, CRM 52626910;

V - membro: Lucila Marieta Perrotta de Souza, intensivista, CRM 52335023;

VI - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758;

VII - membro: Rodrigo Martinez, cirurgião geral, CRM 52740837;

VIII - membro: Jose Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606;

IX - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 31 13 RJ 03

II - responsável técnico: Juan Miguel Renteria, urologista, CRM 52567060;

III - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;

IV - membro: Carlos Perez Gomes, nefrologista, CRM 52626910;

V - membro: Marcus Vinicius Verardo de Medeiros, urologista, CRM 52623750;

VI - membro: Daniel Barbosa Nogueira, cirurgião geral, CRM 52739758;

VII - membro: Rodrigo Martinez, cirurgião geral, CRM 52740837;

VIII - membro: Jose Eduardo da Silva Soares Pinto, endocrinologista, CRM 52549606;

IX - membro: Rodrigo Pereira Diaz André, anestesiologista, CRM 52675512;

X - membro: Lucila Marieta Perrotta de Souza, intensivista, CRM 52335023.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 12 13 RJ 01

II - responsável técnico: Marco Antonio Rocha Afonso, ortopedista e traumatologista, CRM 52638820;

III - membro: Sergio Lepore Pinto Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52771660;

IV - membro: Paulo Frederico de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 52670480;

V - membro: Marcos de Castro Moreirão, ortopedista e traumatologista, CRM 52777277;

VI - membro: Marcelo Leijoto Carvalho Junqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 52618204;

VII - membro: Alex Sandro Martins da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52751693;

VIII - membro: Cesar Augusto de S. Thiago, ortopedista e traumatologista, CRM 52575845;

IX - membro: Mauricio Jose Cicchelli de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 52515412;

X - membro: Igor Clare Pochmann da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52814202;

XI - membro: Vinicius de Freitas Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 52807010;

XII - membro: Claudio Pena Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 52567722;

XIII - membro: Andre de Souza Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 52667870;

XIV - membro: Salvio Lucio de Almeida Magalhães, ortopedista e traumatologista, CRM 52801917;

XV - membro: Marcos Alves Correia, ortopedista e traumatologista, CRM 52534094;

XVI - membro: Bruno Tavares Rabello, ortopedista e traumatologista, CRM 52705284;

XVII - membro: Anselmo Fernandes da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52809020;

XVIII - membro: Carlos Fernando da Cunha Neves, ortopedista e traumatologista, CRM 52696161.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - No- do SNT 1 01 06 PR 02

II - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;

III - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370;

IV - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;

V - membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687;

VI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106;

VII - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;

VIII - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824;

IX - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297;

X - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049;

XI - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066;

XII - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 02 10 SC 08

II - responsável técnico: Mauro Rafael da Igreja, cirurgião geral, CRM 9239;

III - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 5776;

IV - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4342;

V - membro: Maria Luiza da Nova, gastroenterologista e hepatologista, CRM 10429;

VI - membro: Fernanda Gunther Ramos, hepatologista e gastroenterologista, CRM 10715;

VII - membro: Wilmar de Athayde Gerent, cirurgião geral, CRM 2615;

VIII - membro: Giovani de Figueiredo Locks, anestesiologista, CRM 9019;

IX - membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6391;

X - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8927;

XI - membro: Esther Buzaglo Dantas Corrêa, gastroenterologista, CRM 4879;

XII - membro: Fernando Ferraz de Miranda, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138;

XIII - membro: Francisco de Assis Caire Mettrau, anestesiologista, CRM 6029.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 13 10 SC 09

II - responsável técnico: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico, CRM 14076.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 04 SP 43

II - responsável técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776.

 

I - No- do SNT 1 11 04 SP 48

II - responsável técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145.

 

I - No- do SNT 1 11 10 SP 34

II - responsável técnico: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946.

 

I - No- do SNT 1 11 10 SP 35

II - responsável técnico: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94017.

 

I - No- do SNT 1 11 04 SP 46

II - responsável técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609.

 

I - No- do SNT 1 11 04 SP 44

II - responsável técnico: João Antonio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718.

.

I - No- do SNT 1 11 04 SP 45

II - responsável técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275

 

I - No- do SNT 1 11 04 SP 42

II - responsável técnico: Jose Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413.

 

I - No- do SNT 1 11 05 SP 09

II - responsável técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640.

 

I - No- do SNT 1 11 04 SP 47

II - responsável técnico: Marcos Antonio de Araujo Bois, oftalmologista, CRM 45034;

III - membro: Constantino Kader Conde, oftalmologista, CRM 58894;

IV - membro: Cristiane Andrade Coelho Ruiz, oftalmologista, CRM 87543;

V - membro: Fabio Suga, oftalmologista, CRM 88108;

VI - membro: Hugo Galo Acosta Massuh, oftalmologista, CRM 80510.

 

I - No- do SNT 1 11 10 SP 36

II - responsável técnico: Mauro Sérgio Bellegarde Fernandes, oftalmologista, CRM 50564.

 

I - No- do SNT 1 11 04 SP 41

II - responsável técnico: Milton Antonio Papi, oftalmologista, CRM 81405.

Art. 16 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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