Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 275/2012, datado de 3 de outubro de 2012;
Considerando que o CAISM Centro de Atenção Integral de saúde da Mulher de Campinas é um Departamento do HC da Unicamp, o Hospital das Clínicas Hospital Auxiliar de Cotoxo/Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS é um Hospital de retaguarda do HC/SP e o Hospital das Clínicas Unidade Materno Infantil é uma Unidade de Assistência ao parto e recém-nascido e não atende obesidade grave;
Considerando que os estabelecimentos de saúde supracitados não apresentaram produção de cirurgia bariátrica nos últimos anos; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde a seguir informados, habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Obesidade Grave.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital CAISM - Centro de Atenção Integral de Saúde da Mulher de Campinas - Campinas/SP | 2082152 | 46.068.425/0001-33 |
Hospital das Clínicas Hospital Auxiliar de Cotoxo/Fundação Faculdade de medicina MEC/MPAS - São Paulo/SP | 2078163 | 56.577.059/0001-00 |
Hospital das Clínicas Unidade Materno Infantil - Marília/SP | 2025523 | 09.161265/0001-46 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.