Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

Declara deferido o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação do art. 39 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, apresentado pela Sociedade Hospitalar Roque Gonzales, com sede em Tapera/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; e

Considerando a Nota Técnica 803/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo MS nº 25000.128620/2011-02 (CNAS nº 44000.004172/2006-21), consubstanciada no Parecer n° 1.208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica declarado deferido o pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), mediante a aplicação do art. 39 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, apresentado pela Sociedade Hospitalar Roque Gonzales, CNES nº 2246783, inscrita no CNPJ n° 97.664.056/0001- 82, com sede em Tapera/RS.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16/02/2007 a 15/02/2010.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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