Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 44, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria nº 12/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2013, resolve:

Art. 1º Excluir o número de SNT 1 01 13 RO 01 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria nº 12/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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